Juventude Popular Madeira mantém limite de idade nos 30 anos
O XII Congresso Regional debateu uma revisão dos estatutos para modernizar o funcionamento da estrutura. Os mandatos de três anos e a idade máxima de permanência foram considerados adequados, sem necessidade de alargamento.
A Juventude Popular (JP) Madeira defende a renovação geracional e decidiu manter nos 30 anos o limite de idade para a permanência na estrutura, bem como a duração de três anos dos mandatos dos seus órgãos.
A posição foi manifestada este sábado, durante o XII Congresso Regional, que debateu uma proposta de revisão dos estatutos apresentada por Leandro Silva, com o objetivo de modernizar o funcionamento da organização e reforçar a participação dos militantes.
Segundo a informação divulgada pela estrutura, a revisão pretende uniformizar as disposições internas com os Estatutos Nacionais da Juventude Popular e responder a dificuldades identificadas nos últimos anos no funcionamento dos órgãos regionais e concelhios.
Entre as alterações discutidas estão a simplificação dos procedimentos internos, a clarificação das competências dos órgãos e o reforço da transparência. A proposta procura também facilitar a dinamização das estruturas concelhias e dos núcleos locais, promovendo uma maior articulação entre os diferentes órgãos.
A duração dos mandatos e a idade máxima de permanência na juventude partidária estiveram igualmente em discussão. Os congressistas consideraram que os três anos de mandato e o limite etário dos 30 anos são adequados, não se justificando o seu alargamento.
A JP Madeira entende que as juventudes partidárias devem ser espaços de formação política e preparação de novos dirigentes, defendendo que não devem servir para a perpetuação de pessoas nos cargos.
A revisão estatutária insere-se, segundo a organização, no processo de reorganização desenvolvido nos últimos dois anos, procurando acompanhar o crescimento da estrutura e reforçar a democracia interna e a responsabilização dos dirigentes.