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Madeira

Governo Regional saúda novo regime da Zona Franca, que mantém IRC de 5%

Proposta abrange empresas licenciadas entre 2027 e 2033 e prevê efeitos fiscais até 2037

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Foto Helder Santos/ Aspress

O Governo Regional congratula-se com a aprovação, em Conselho de Ministros, da proposta de lei que autoriza o Executivo da República a estabelecer um novo regime fiscal para a Zona Franca da Madeira (ZFM), considerando que a decisão assegura a continuidade deste instrumento de competitividade económica.

A posição foi transmitida esta sexta-feira, um dia depois de o Conselho de Ministros ter aprovado a proposta de lei, que prevê a manutenção da taxa reduzida de IRC de 5% para as entidades licenciadas a partir de 1 de Janeiro de 2027, sucedendo ao actual regime, cujo prazo de admissão de novas empresas termina no final deste ano.

Conselho de Ministros autoriza Governo a estabelecer novo regime para a Zona Franca

O Conselho de Ministros aprovou hoje uma proposta de lei que autoriza o Governo a estabelecer um novo regime fiscal aplicável às empresas licenciadas no Centro Internacional de Negócios da Madeira, mantendo a taxa de IRC de 5%.

Segundo o Governo Regional, o novo enquadramento será aplicável às entidades licenciadas entre 1 de Janeiro de 2027 e 31 de Dezembro de 2033, produzindo efeitos até 31 de Dezembro de 2037.

Além da taxa especial de IRC, mantêm-se benefícios fiscais que incluem isenções de 80% em Imposto do Selo, IMI, IMT e derramas regional e municipal. Estão também previstas a isenção total de Imposto do Selo para actos e factos relativos a navios registados no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR) e a isenção de IRS aplicável aos respectivos tripulantes.

O Executivo madeirense destaca ainda a possibilidade de dedução à colecta de 50% para actividades que cumpram pelo menos dois dos requisitos previstos, entre os quais a modernização e diversificação da economia regional, a aposta na inovação e investigação, a melhoria das condições ambientais e a criação de, pelo menos, 15 postos de trabalho, mantidos durante cinco anos.

O novo regime reforça igualmente as exigências de substância económica, determinando que as empresas desenvolvam actividade material e efectiva na Região. Entre as condições previstas está a criação de, pelo menos, um posto de trabalho a tempo inteiro nos primeiros seis meses de actividade e a manutenção de um posto de trabalho a tempo inteiro em cada exercício fiscal.

Em comunicado, o Governo Regional considera que "a continuidade, a estabilidade e a previsibilidade do regime são fatores fundamentais» para que a Madeira continue a afirmar-se como uma "plataforma internacional de negócios competitiva, credível e atractiva", num contexto de concorrência entre jurisdições.

O Executivo defende que a Zona Franca não se limita a um regime de benefícios fiscais. "Constitui um instrumento de internacionalização da economia, de diversificação da atividade empresarial, de atração de investimento estrangeiro e de criação de emprego", sustenta.

O Governo Regional manifesta, por isso, o empenho em "defender as condições necessárias à sua estabilidade, competitividade e afirmação internacional, em benefício da economia da Região", considerando a aprovação da proposta de lei "um passo relevante" para o futuro da mesma.