Conselho de Ministros autoriza Governo a estabelecer novo regime para a Zona Franca
O Conselho de Ministros aprovou hoje uma proposta de lei que autoriza o Governo a estabelecer um novo regime fiscal aplicável às empresas licenciadas no Centro Internacional de Negócios da Madeira, mantendo a taxa de IRC de 5%.
Em comunicado, o Conselho de Ministros indica que o novo regime mantém a taxa reduzida de IRC (Imposto sobre o Rendimento Coletivo) de 5%, "reforçando os requisitos relativos à atividade económica efetiva na Região Autónoma da Madeira, bem como os mecanismos de controlo".
O novo regime do Centro Internacional de Negócios, também conhecido como Zona Franca, deverá ser aplicável a partir de 01 de janeiro de 2027, sucedendo ao atual, que termina no final do ano.
Atualmente, está em vigor o IV regime de benefícios fiscais, que termina em 31 de dezembro, embora o prazo de aplicação da taxa reduzida de 5% para as entidades licenciadas até essa data tenha sido prorrogado até 31 de dezembro de 2033.