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Madeira

Representante da República assina diploma que altera IRS

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O Representante da República para a Madeira, Paulo Barreto, assinou esta terça-feira e mandou publicar o Decreto Legislativo Regional que altera as taxas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) aplicáveis aos residentes na Região Autónoma da Madeira.

O diploma, que introduz alterações ao Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de Fevereiro, foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Madeira, em votação final global, no passado dia 27 de Outubro, tendo sido recebido nesse mesmo dia no Palácio de São Lourenço.

Com a assinatura do Representante da República, fica concluída esta fase do processo legislativo, seguindo-se a publicação do diploma no Diário da República.

A alteração insere-se no quadro das competências fiscais próprias da Região Autónoma da Madeira, que permitem estabelecer taxas de IRS diferenciadas das aplicáveis no território continental, dentro dos limites previstos na legislação nacional.

A entrada em vigor e os efeitos concretos das novas taxas dependerão do disposto no diploma, após a respectiva publicação oficial.