Retenção de IRS cai para metade em Novembro
Medida excepcional abrange salários e pensões na Madeira e pretende compensar os descontos efectuados desde Janeiro
Rendimentos mais elevados ficam excluídos
O Governo Regional da Madeira decidiu adaptar à Região a redução excepcional de 50% na retenção na fonte de IRS durante o mês de Novembro, uma medida inicialmente anunciada pelo Governo da República, a 13 de Outubro, para antecipar os efeitos da descida do imposto aprovada no Parlamento nacional.
A decisão consta do Despacho n.º 434/2026, publicado no Jornal Oficial da Região, que estabelece a aplicação de metade do valor habitual da retenção na fonte aos rendimentos do trabalho dependente e pensões pagos entre 1 e 30 de Novembro.
A iniciativa segue o modelo adoptado pelo Ministério das Finanças, através do Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de Outubro, que determinou idêntica redução para os contribuintes do continente, excluindo expressamente as regiões autónomas.
Na Madeira, a adaptação surge também na sequência da aprovação, por unanimidade, na Assembleia Legislativa, de uma nova redução das taxas regionais de IRS, proposta pelo Governo Regional, destinada a preservar o diferencial fiscal de até 30% relativamente ao continente.
A descida do imposto produz efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2026, pelo que a redução excepcional das retenções em Novembro procura compensar os descontos efectuados desde o início do ano, permitindo que os contribuintes beneficiem antecipadamente do desagravamento fiscal.
A medida não abrange, contudo, todos os rendimentos. Ficam excluídos os contribuintes cujos rendimentos mensais ultrapassem o limite superior do penúltimo escalão das respectivas tabelas de retenção.
O desconto de 50% aplica-se igualmente ao subsídio de Natal, quando pago durante Novembro, podendo traduzir-se num aumento do rendimento líquido recebido nesse mês.
Segundo as simulações divulgadas pelo Governo Regional, um trabalhador solteiro, sem dependentes, com um salário bruto de 1.500 euros, poderá descontar menos 50 euros de IRS em Novembro, benefício que sobe para 100 euros caso receba também o subsídio de Natal.
O Executivo madeirense estima que a nova redução das taxas regionais de IRS represente uma diminuição de receita fiscal de 5,6 milhões de euros em 2026.
O regime excepcional termina a 30 de Novembro. A partir de Dezembro regressam as tabelas de retenção anteriormente em vigor, aprovadas em Janeiro deste ano.
O despacho prevê ainda que eventuais retenções incorrectamente efectuadas em Novembro possam ser corrigidas pelas entidades pagadoras até ao final de Dezembro.
A redução agora aprovada incide exclusivamente sobre a retenção mensal, não correspondendo a uma diminuição de 50% do imposto anual devido pelos contribuintes.