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Fact Check Madeira

Um governo de gestão pode exonerar?

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Foto Arquivo

 Depois de António Trindade, adjunto da secretária regional de Agricultura e Ambiente, Rafaela Fernandes, ter sido exonerado do cargo que ocupava, na passada quarta-feira, 3 de Abril, foram vários os comentários a questionar se um governo de gestão pode exonerar. Será que pode?

Rafaela Fernandes justifica a exoneração dizendo que se tratou de questões ligadas à confiança pessoal. "Não sou obrigada a trabalhar diariamente com uma pessoa que é membro do meu gabinete, nomeado por mim - noto convidado por mim - e que se esqueceu da relação de confiança que é essencial no dia-a-dia”, disse quando questionada pelo DIÁRIO.

A exoneração foi publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), na quarta-feira.

O Estatuto Político-Adminsitrativo da Região Autónoma da Madeira, Lei n.º13/91, de 5 de Junho, no capítulo II, artigo 62º refere que a demissão do Executivo madeirense pode ocorrer quando é feita a “apresentação, pelo Presidente do Governo Regional, do pedido de exoneração” e, em caso de demissão, os membros do Governo cessante “permanecem em funções até à posse do novo governo”.

Todavia, o Estatuto Política Administrativo da Região é vago relativamente aos actos de gestão. O artigo 63.º refere que o “Governo Regional limitar-se-á à prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos da Região”.

O conceito de “estritamente necessários” comporta uma margem de incerteza, permitindo que um governo de gestão não tenha uma lista de poderes plasmados na lei, mas antes pela necessidade que tem de tomar decisões num determinado momento e pela forma que as conseguir justificar.

Neste caso em específico, dada a justificação de Rafaela Fernandes, por se tratar de uma questão de confiança, nada a impede de exonerar o seu adjunto. 

O Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira não impede qualquer exoneração por parte de um governo de gestão