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Madeira

Julgamento à porta fechada para quinteto que sequestrou e deixou jovem nu em S. Roque do Faial

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O julgamento dos cinco alegados autores de um crime de sequestro de um jovem de 26 anos ocorrido há pouco mais de um ano na Madeira arrancou, esta manhã, no tribunal do Funchal (Edifício 2000). As audiências vão decorrer à porta fechada, por decisão do colectivo de juízes.

“Tendo em conta a natureza dos autos, a sua publicidade poderá causar grave dano à dignidade” das pessoas envolvidas, justificou a juíza Joana Dias. Antes dos jornalistas e do público serem convidados a abandonar o tribunal, ficou a saber-se que o jovem que foi sequestrado requereu que fosse ouvido sem a presença dos arguidos na sala de audiências, tendo esse pedido sido aceite.

De acordo com o despacho de acusação do Ministério Público, já noticiado na edição impressa do DIÁRIO de 27 de Julho passado, os factos ocorreram na madrugada de 17 de Setembro de 2025. Pelas 03h00, junto ao bar Gpoint, na zona do Lido, Juliana (25 anos) encontrou-se com a vítima, um seu conhecido de 26 anos, e conversou com ele durante cerca de 20 minutos. Estava acompanhada de Cláudio (35 anos), Milton (22 anos), Avelino (30 anos) e Pedro (20 anos). Pelas 07h35, a vítima enviou uma mensagem a Juliana pelo Instagram, convidando-a a ir a sua casa, em Santo António. Segundo o Ministério Público, os cinco arguidos delinearam então um plano para abordar o homem e obrigá-lo a entrar no carro de Juliana contra a sua vontade.

Juliana foi à residência do homem e, a pretexto de irem a uma bomba de gasolina comprar tabaco e bebidas, convenceu-o a acompanhá-la até ao veículo. Já sentado no carro, os outros quatro arguidos surgiram, impediram-no de sair, entalaram-lhe os dedos de um pé na porta e imobilizaram-no no banco. Cláudio terá dito “agora vamos dar um passeio” e Juliana arrancou.

Seguiu-se um trajecto de cerca de 40 quilómetros pelas serras da Madeira, durante o qual a vítima foi agredida a murro, à cotovelada e com pancadas na cabeça desferidas com um objecto, ficando a sangrar do nariz e da boca. Os arguidos disseram-lhe que tinha violado Juliana, o que não correspondia à verdade, e ameaçaram violá-lo, amarrá-lo a uma árvore e mutilá-lo. Foi também obrigado, sob ameaça, a baixar as calças e a mostrar-se despido.

Antes do túnel do Laranjal, na Cota 500, Juliana atirou o telemóvel da vítima pela janela, para evitar que fosse localizado. Numa paragem no Poiso, Pedro foi comprar cervejas, enquanto Juliana retirou do porta-bagagens um bastão de basebol, uma barra de ferro e um frasco de produto antioxidante, chegando a levantar o bastão sobre o homem sem lhe bater nessa altura. No Ribeiro Frio, ao cruzarem-se com dois agentes da PSP, Cláudio baixou a cabeça da vítima para evitar que fosse vista.

Em São Roque do Faial, Juliana terá desferido uma pancada com o bastão na zona genital do homem e limpado o sangue com um pano embebido no antioxidante, tendo fotografado o seu rosto ensanguentado. Os arguidos ordenaram-lhe que se despisse por completo, filmaram-no nu e obrigaram-no a repetir expressões humilhantes sobre si próprio. Atiraram depois a roupa para uma encosta e abandonaram-no, nu e ferido.

A vítima foi encontrada pelas 11h00, no sítio do Cedro Gordo, por um residente que lhe deu uns calções e chamou a polícia. O relatório médico-legal refere várias equimoses e escoriações, uma lesão cerebral de natureza imprecisa e a fractura de um dente, com um período de doença de 15 dias.

Por se tratar de crime grave, a investigação ficou a cargo da Polícia Judiciária, que localizou e deteve rapidamente os cinco arguidos. Foram acusados de sequestro agravado (punível com 2 a 10 anos de prisão), ofensa à integridade física qualificada, gravações e fotografias ilícitas, ameaça agravada e condução sem habilitação legal.

Juliana e Cláudio estão em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional do Funchal desde o primeiro interrogatório judicial. Milton, Avelino e Pedro encontram-se em prisão domiciliária, com pulseira electrónica.

A vítima constituiu-se assistente no processo e pede uma indemnização civil de 53.800 euros aos cinco arguidos, alegando dores físicas, sequelas psicológicas e receio de conviver com terceiros desde os factos.

Na contestação, Juliana admite ter conduzido o veículo e agredido fisicamente a vítima, mas nega a existência de um plano prévio para a sequestrar, humilhar ou submeter a tratamento cruel. Segundo a arguida, a noite foi marcada por consumo excessivo de álcool e droga e por uma “dinâmica de grupo” que se agravou de forma imprevista. A defesa reconhece que a conversa sobre uma alegada violação surgiu de forma confusa dentro do carro, sem corresponder à verdade e sem intenção de imputar à vítima um crime sexual. Juliana manifesta arrependimento e enviou uma carta de desculpas ao ofendido.

Apenas Juliana e Avelino têm antecedentes criminais, ambos por condução sob o efeito de álcool. Avelino tem ainda uma condenação por desobediência.