Última prestação do IMI tem de ser paga até 30 de Novembro
Autoridade Tributária lembra que a adesão ao débito directo deve estar concluída antes de 15 de Novembro
Novembro é o último mês do ano para o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), uma obrigação fiscal que abrange os proprietários, usufrutuários e titulares de direitos de superfície sobre imóveis urbanos e rústicos. O prazo termina a 30 de Novembro, devendo os contribuintes confirmar antecipadamente o montante em dívida e a respectiva referência de pagamento, disponíveis no Portal das Finanças.
O imposto, que constitui receita dos municípios onde os imóveis estão localizados, é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) e nas taxas fixadas anualmente pelas autarquias, dentro dos limites estabelecidos na legislação nacional.
De acordo com a informação disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o número de prestações depende do valor anual do imposto. Quando o IMI é igual ou inferior a 100 euros, o pagamento é efectuado numa única prestação, durante o mês de Maio. Para valores superiores a 100 euros e até 500 euros, o imposto é dividido em duas prestações, com vencimento em Maio e Novembro. Já os contribuintes cujo IMI ultrapassa os 500 euros efectuam o pagamento em três prestações, nos meses de Maio, Agosto e Novembro.
Assim, a obrigação fiscal deste mês corresponde à segunda e última prestação para quem tem um imposto anual entre 100 e 500 euros, ou à terceira prestação para os contribuintes sujeitos a um valor superior a 500 euros.
Débito directo exige adesão antes de dia 15
Para evitar esquecimentos e eventuais penalizações, a Autoridade Tributária recomenda a utilização do débito directo, modalidade que permite efectuar automaticamente o pagamento na conta bancária indicada pelo contribuinte.
A adesão pode ser realizada através do Portal das Finanças, mediante autenticação, seleccionando a opção 'Débito Directo' e, posteriormente, 'Pedido de Adesão'. O contribuinte deverá ter um IBAN registado e confirmado junto da administração fiscal.
Para que o débito directo produza efeitos no pagamento de Novembro, o processo de adesão deverá estar concluído antes do dia 15 deste mês. A autorização é gratuita e pode ser posteriormente alterada ou cancelada.
A Autoridade Tributária informa ainda que os contribuintes recebem, normalmente com cerca de 14 dias de antecedência, uma comunicação por SMS ou correio electrónico com a indicação do valor a cobrar e da data prevista para o débito. É importante garantir que a conta bancária dispõe de saldo suficiente para permitir a cobrança.
O contribuinte pode também estabelecer um montante máximo por cobrança e definir uma data-limite para a autorização. No caso do IMI pago em várias prestações, o limite definido aplica-se individualmente a cada pagamento.
Pagamento em atraso implica juros
O incumprimento do prazo legal determina a aplicação de juros de mora sobre os montantes em dívida, podendo dar origem a procedimentos de cobrança coerciva e ao pagamento de custas adicionais.
A legislação estabelece igualmente que a falta de pagamento de uma prestação pode determinar o vencimento imediato das restantes prestações ainda não liquidadas.
Quem não recebeu a nota de cobrança pode consultar o documento no Portal das Finanças, através da área pessoal, seleccionando 'Imposto Municipal sobre Imóveis' e 'Consultar Notas de Cobrança', ou recorrendo à secção 'Pagamentos a decorrer'.
Além do débito directo, o imposto pode ser liquidado através do Multibanco, homebanking, serviços de Finanças, balcões dos CTT e instituições bancárias aderentes.
A Autoridade Tributária aconselha os contribuintes a verificarem a respectiva situação fiscal antes do final do mês, evitando que o incumprimento de uma obrigação regular se traduza em encargos adicionais.