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Deco Proteste alerta que proprietários podem estar a pagar mais IMI do que deviam

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A editora Deco Proteste alertou hoje que alguns proprietários podem estar a pagar mais IMI do que deveriam, quando o valor patrimonial do imóvel não reflete a evolução de determinados fatores usados no cálculo do tributo.

"O valor do IMI é calculado com base no valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, mas varia de município para município. No entanto, alguns dos elementos utilizados neste cálculo não são atualizados automaticamente pela Autoridade Tributária, o que significa que o imposto cobrado ainda pode ser superior ao que resultaria de uma nova avaliação", explica a empresa, em comunicado.

O coeficiente de vetustez, associado à idade do imóvel, e que sofre várias alterações ao longo do tempo, é um dos exemplos, sublinha.

Com isso, "o valor patrimonial tributário dos imóveis, que serve de base ao cálculo do IMI, nem sempre reflete a evolução de fatores como a idade do imóvel ou o coeficiente de localização", diz a Deco Proteste Editores, sociedade por quotas que tem como sócios a empresa luxemburguesa Euroconsumers e a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor -- Deco.

A empresa refere que "a única forma de perceber se existe margem para reduzir o imposto é fazer uma simulação".

No comunicado, a empresa refere que um simulador online de IMI por si desenvolvido, divulgado numa plataforma chamada "Impostos Simples", permite "identificar possíveis oportunidades de poupança", podendo "verificar se estão a pagar o valor justo de IMI e identificar oportunidades de poupar já em 2027".

A empresa refere que, através deste simulador gratuito, os proprietários "podem verificar se uma eventual reavaliação do imóvel poderá traduzir-se numa redução do valor a pagar".

A editora "recomenda, contudo, que os consumidores não avancem com o pedido de reavaliação sem antes confirmarem que este lhes é favorável", já que "uma nova avaliação também pode resultar num aumento do valor patrimonial tributário e, consequentemente, do imposto".

Além disso, refere, o pedido de reavaliação por iniciativa do proprietário "só pode, em regra, ser apresentado de três em três anos, pelo que um pedido menos ponderado pode vincular o consumidor a um valor superior pelos três anos seguintes".

"Para quem identificar uma oportunidade de poupança, o final de 2026 é uma data importante. Ao apresentar o pedido de reavaliação até 31 de dezembro, e caso este resulte numa redução do valor patrimonial tributário, o proprietário poderá beneficiar de um IMI mais baixo já em 2027. A poupança não terá impacto na última prestação deste ano, mas poderá refletir-se no imposto a pagar no próximo", explica.

O alerta surge perante a aproximação do mês de novembro, em que alguns proprietários terão de pagar a última prestação do IMI.

Quando o IMI é superior a 500 euros, o montante é dividido em três prestações, uma a entregar em maio, outra em agosto e outra em novembro.

O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, havendo uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção).

Embora o imposto seja calculado e cobrado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), as taxas do IMI aplicadas em cada concelho são decididas pelas autarquias dentro daqueles intervalos.

Os prédios devolutos há mais de um ano ou em ruínas localizados em zonas de pressão urbanística estão sujeitos a uma taxa de IMI mais alta. Nestas situações, a taxa é elevada ao décuplo (é dez vezes a taxa normal).

Por exemplo, se o IMI regular for de 0,4% fica sujeito a uma taxa de 4%.

Segundo o Código do IMI, se o imóvel continuar devoluto, esta taxa é por sua vez "agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%". Neste exemplo, a taxa passa para 4,60% no segundo ano e para 5,76% no terceiro.