Caso de bebé com malformações graves levantava debate sobre aborto
Há 30 anos, o DIÁRIO dava destaque ao drama de uma jovem mãe que acusava o Hospital da Cruz de Carvalho de ter deixado ultrapassar o prazo legal para interromper a gravidez
Na edição de 2 de Novembro de 1996, o DIÁRIO dava destaque ao drama de uma jovem mãe que acusava o Hospital de ter deixado ultrapassar o prazo legal para interromper a gravidez. A médica responsável contestava a acusação e defendia o alargamento dos prazos previstos na lei.
"Nascido para sofrer". Foi com este título que o DIÁRIO abriu a edição de 2 de Novembro de 1996, dando a conhecer o caso de uma menina de três meses, chamada Cátia, que nascera com múltiplas malformações congénitas e permanecia internada no Hospital da Cruz de Carvalho, actual Hospital Dr. Nélio Mendonça, no Funchal.
A reportagem, assinada pela jornalista Rosário Martins e desenvolvida nas páginas 4 e 5, expunha o drama de uma mãe de 24 anos, residente na Camacha, que responsabilizava os procedimentos hospitalares por não ter conseguido interromper a gravidez dentro do prazo legal então estabelecido de 16 semanas.
A criança apresentava graves malformações cerebrais, ausência do pé esquerdo, amputação de um polegar, lábio leporino e fenda do palato. Segundo a reportagem, o seu estado clínico comprometia profundamente as perspectivas de desenvolvimento e qualidade de vida.
A mãe afirmava que os primeiros exames realizados durante a gravidez já tinham revelado anomalias, mas que a sucessão de consultas, exames e procedimentos acabara por inviabilizar a interrupção da gestação. «Deixou-se passar o tempo e nada mais se pôde fazer. É isto que mais me revolta e que nunca me dará sossego», desabafava ao DIÁRIO.
A versão era, contudo, contestada pela médica Helena Pereira, que acompanhara o caso no hospital. A especialista sustentava que a situação chegara aos serviços hospitalares numa fase em que já não era legalmente possível interromper a gravidez, acrescentando que a Comissão de Ética emitira um parecer desfavorável.
De acordo com a explicação publicada na altura, o processo dera entrada naquela comissão a 1 de Março de 1996, tendo o parecer sido emitido dez dias depois, a 11 de Março.
A própria médica reconhecia, porém, as limitações da legislação em vigor, defendendo que o prazo de 16 semanas era insuficiente para permitir diagnósticos pré-natais seguros em determinadas situações. «A lei deve alargar a interrupção pelo menos até às 20/22 semanas, só para estes casos, gravíssimos de malformação do feto», afirmava Helena Pereira.
Para além da controvérsia médica e legal, a reportagem evidenciava as dificuldades económicas e familiares da jovem mãe, que dizia não reunir condições para acolher a filha em casa. A menina permanecia internada, sem que estivesse definida uma solução para o seu futuro.
A manchete de há três décadas reflectia também a linguagem e a abordagem jornalística da época, recorrendo a expressões que hoje seriam consideradas desumanizantes para descrever uma criança com deficiência. O caso colocava, ainda assim, em discussão questões que continuam relevantes: os limites legais da interrupção da gravidez, a importância do diagnóstico pré-natal, a responsabilidade dos serviços de saúde e o apoio às famílias de crianças com necessidades clínicas complexas.