O Projeto de Lei n.º 810/XVII/2.ª, apresentado pelo Bloco de Esquerda (BE) sob o título "Lei da Promoção do Aumento do Salário Médio", propõe uma reforma profunda na transparência laboral e na contratação pública em Portugal. Contudo, ao passar pelo crivo dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, a iniciativa bateu de frente com uma barreira institucional: tanto a Assembleia Legislativa da Madeira como a dos Açores aprovaram pareceres desfavoráveis ao diploma. E os governos regionais de ambas as regiões também desaprovaram tal legislação.
Para percebermos o que está em causa, importa primeiro detalhar o que propõe este projecto e, de seguida, analisar minuciosamente as dúvidas, críticas e reservas técnicas que levaram os deputados e governos insulares a rejeitá-lo, os primeiros a 3 de Novembro, e os segundos dias antes, a 28 de Outubro.
O que propõe a "Lei da Promoção do Aumento do Salário Médio"? A iniciativa assenta na premissa de que o salário médio e mediano em Portugal estão excessivamente comprimidos e próximos do salário mínimo nacional. Para forçar uma subida geral dos rendimentos, o projecto desenha quatro grandes eixos de obrigação:
- Transparência na Contratação: Obriga as empresas a incluir a remuneração inicial ou a faixa salarial em todos os anúncios de emprego e proíbe explicitamente os recrutadores de questionar os candidatos sobre o seu histórico salarial anterior.
- Relatório Salarial Anual: Exige que todas as empresas com 10 ou mais trabalhadores (ou com facturação/balanço superior a 2 milhões de euros) publiquem anualmente métricas detalhadas sobre os salários praticados, incluindo disparidades de género e os rácios entre o menor e o maior salário pago.
- Rácios Setoriais de Referência: Determina que o Governo da República fixe anualmente rácios máximos permitidos entre os salários de topo e as remunerações médias/medianas de cada sector de actividade.
- Mão Pesada nos Contratos Públicos: Altera o Código dos Contratos Públicos para proibir o Estado de contratar empresas que não cumpram estes rácios, que apresentem desigualdades salariais entre homens e mulheres com as mesmas qualificações, ou que não tenham actualizado as suas convenções colectivas e tabelas salariais no último ano.
Região Autónoma da Madeira com dúvidas e objecções
Na Madeira, a apreciação do diploma mereceu uma oposição firme por parte da 7.ª Comissão Especializada Permanente de Inclusão Social e Juventude. O parecer desfavorável foi aprovado com os votos a favor do PSD e da IL (com a abstenção do PS e do JPP).
Paralelamente, o próprio Governo Regional, através da Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude, emitiu também uma pronúncia inteiramente desfavorável.
As principais razões e dúvidas levantadas pela Madeira centram-se nos seguintes pontos:
- Centralismo na Fixação de Rácios: O projecto prevê que os rácios salariais sejam fixados por portaria dos ministros da Economia e do Trabalho do Governo Central, com base em dados nacionais e sem qualquer audição prévia dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas. A Madeira argumenta que a sua estrutura salarial e o seu tecido produtivo são muito específicos; aplicar uma média nacional cega corre o risco de produzir efeitos desproporcionados e asfixiantes nas empresas madeirenses.
- Burocracia Sufocante para Micro e Pequenas Empresas: Ao colocar o limiar de obrigatoriedade nos 10 trabalhadores, o projecto contrasta fortemente com as directivas europeias (como a Directiva UE 2023/970), que estipulam limites na ordem dos 100 trabalhadores para este tipo de reporte. A comissão sublinha que, na Madeira, onde quase todo o tecido empresarial é composto por micro e pequenas empresas, isto cria uma duplicação de encargos administrativos injustificada, além de colocar problemas de privacidade: numa empresa com apenas 10 funcionários, publicar o salário mínimo e máximo equivale, na prática, a expor publicamente a remuneração individual e identificável de pessoas específicas ou do sócio-gerente.
- Risco de Colapso na Contratação Pública Regional: Devido à condição de ultraperiferia da Região, o mercado local de fornecedores e empreiteiros é estruturalmente restrito. Ao introduzir um vasto leque de novos impedimentos automáticos baseados em rácios laborais, a Madeira teme que os concursos públicos regionais fiquem frequentemente desertos, reduzindo a concorrência, encarecendo a despesa pública e bloqueando investimentos essenciais para a Região.
- Falta de Compromisso com a Autonomia: Embora a exposição de motivos do Bloco de Esquerda mencione formalmente o respeito pelas autonomias regionais, a comissão parlamentar madeirense notou que o articulado legal (o texto da lei propriamente dito) não traduz esse compromisso, falhando em salvaguardar o poder de adaptação regional no sector público e empresarial regional.
Região Autónoma dos Açores com dúvidas e reservas
Já nos Açores, o cenário repetiu-se. A Comissão Especializada Permanente de Política Geral aprovou por maioria um parecer desfavorável (com votos contra do PSD, CDS-PP e PPM, votos a favor do BE e PAN, e abstenção do PS).
Também a Presidência do Governo Regional dos Açores enviou uma nota formal detalhando profundas reservas técnicas e administrativas sobre o diploma.
Os argumentos açorianos ecoam em grande parte os da Madeira, mas adensam os alertas jurídicos:
- Inexequibilidade Administrativa e Proporcionalidade: O Governo dos Açores sublinha que as micro e pequenas empresas locais não têm capacidade organizativa nem recursos para responder a tamanha exigência de relatórios e reportes periódicos. Apontam que já existe o "Relatório Único" para recolha de dados laborais e que criar novas obrigações é gerar redundância burocrática.
- Desarticulação com o Quadro Europeu e Nacional: Os consultores jurídicos dos Açores alertam para o facto de o projecto avançar "a solo", desalinhado com o processo em curso de transposição da Diretiva (UE) 2023/970 (sobre igualdade salarial e transparência remuneratória) e com as recentes revisões do Código dos Contratos Públicos. Para a Região, isto cria insegurança jurídica e incoerências normativas de difícil resolução prática.
- Desconsideração do Modelo de Crescimento e Concertação: Na declaração política do PSD açoriano incorporada no parecer, defende-se que a via para aumentar sustentadamente o salário médio não passa por "decretos administrativos de rácios salariais" ou pela punição no acesso à contratação pública, mas sim pelo estímulo à produtividade, competitividade das empresas e pela valorização da concertação social e contratação colectiva, que consideram ser atropelada pela rigidez do projecto do BE.
- Ofensa às Competências Estatutárias: Os Açores consideram "essencial" que qualquer lei desta natureza traga uma salvaguarda expressa e blindada das competências próprias da Região Autónoma na gestão das suas políticas de emprego, contratação pública regional e organização administrativa, algo que consideram estar perigosamente ausente ou mal densificado no articulado proposto.
E os cidadãos souberam disso?
O debate técnico e institucional travado nos gabinetes parlamentares de Funchal e Ponta Delgada expõe uma fractura ideológica e territorial profunda, como muitas vezes tem acontecido quando há legislação nacional que procura a abrangência a todo o território.
Por um lado, os decisores políticos das Regiões Autónomas justificam a sua rejeição com o escudo da defesa do tecido empresarial local, a protecção das microempresas contra a asfixia burocrática, o combate ao centralismo de Lisboa e os perigos de travar o investimento público por via de exclusões em concursos.
Por outro lado, o diagnóstico que motivou o projecto de lei permanece inalterado e severo: nas ilhas, o custo de vida é fortemente fustigado pela insularidade, a inflação morde os rendimentos e a esmagadora maioria dos trabalhadores vive com salários líquidos que orbitam muito perto do salário mínimo. E a menor capacidade de poupança é apenas um acrescento.
Madeira e Açores são as que menos poupam para imprevistos
Apenas 65% dos consumidores conseguem reservar dinheiro todos os meses, enquanto 31% preferem preservar as poupanças quando têm dívidas para liquidar
As medidas propostas, nomeadamente saber o salário antes de ir a uma entrevista, proibir que os patrões usem o histórico salarial para rebaixar novas propostas, forçar as empresas com lucros a equilibrar o que pagam ao topo face à base, e combater activamente o fosso salarial entre homens e mulheres, tocam em aspirações profundamente populares e sentidas pela classe trabalhadora. Mas não demovem os eleitos pelos cidadãos.
Fica, assim, a inevitável questão no ar: Se os cidadãos e os trabalhadores madeirenses e açorianos fossem plenamente informados sobre o conteúdo exacto e as garantias de transparência desta lei, subscreviam a visão dos seus deputados e governantes regionais de que o projecto é "tecnicamente inadequado" e "excessivo"? Aceitariam de bom grado o argumento de que proteger a privacidade do salário do patrão ou evitar burocracia às empresas justifica chumbar um mecanismo que visa forçar a subida do salário médio? Ou veriam nestes pareceres desfavoráveis uma oportunidade perdida e um alinhamento político que acaba por salvaguardar os interesses do patronato e das elites económicas regionais em detrimento de quem vive do seu trabalho? Questões que ficam por responder.
Qual o impacto da Diretiva Europeia de Transparência Salarial em Portugal
Olhemos então à Directiva (UE) 2023/970 do Parlamento Europeu e do Conselho, adoptada a 10 de Maio de 2023, que estabelece regras vinculativas de transparência remuneratória que todos os Estados-Membros, incluindo Portugal, eram obrigados a transpor para a sua legislação nacional até 7 de junho de 2026.
Como o prazo limite de transposição terminou em meados de 2026, as obrigações europeias avançam de forma independente de qualquer iniciativa partidária (como o Projeto de Lei do Bloco de Esquerda). A introdução destas regras vai transformar profundamente o mercado de trabalho em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas.
Apesar de a lei nacional ainda não estar publicada (só a 5 de Agosto de 2026, o Governo Português publicou finalmente o Projeto de Proposta de Lei de transposição parcial na Separata do Boletim do Trabalho e Emprego), a calendarização global dos primeiros relatórios europeus mantém-se. As grandes empresas em Portugal terão de apresentar os seus primeiros dados oficiais em Junho de 2027, os quais deverão reflectir a realidade salarial praticada ao longo do ano de 2026
Em detalhe fique a conhecer o impacto prático que esta Directiva terá em Portugal, dividindo-se entre os direitos dos trabalhadores e as obrigações das empresas.
Um: Impacto para trabalhadores e candidatos a emprego
A Diretiva europeia inverte a tradicional cultura de "segredo salarial" e confere novos direitos aos cidadãos:
- Transparência antes da contratação: Os candidatos a um emprego passam a ter o direito de receber informações sobre o salário inicial ou a respectiva faixa remuneratória (com base em critérios objectivos e neutros em termos de género) antes da entrevista. Esta informação deve constar no anúncio de emprego ou ser comunicada antes da fase de selecção.
- Proibição do histórico salarial: Os empregadores ficam estritamente proibidos de perguntar aos candidatos qual era o seu salário no emprego actual ou em empregos anteriores. O objectivo é evitar que os salários historicamente baixos (que afectam desproporcionalmente as mulheres) persigam o trabalhador ao longo da sua carreira.
- Direito à informação para quem já está na empresa: Qualquer trabalhador poderá solicitar ao seu empregador informações sobre o nível salarial médio, discriminado por género, para as categorias de trabalhadores que realizam o mesmo trabalho ou trabalho de valor igual ao seu.
- Fim das cláusulas de confidencialidade: Passam a ser nulas as cláusulas contratuais que proíbam os trabalhadores de divulgar a sua remuneração a colegas ou a terceiros (as chamadas cláusulas de sigilo salarial).
Dois: Impacto e obrigações para empresas portuguesas
A adaptação das empresas à Directiva será faseada e dependerá directamente do número de trabalhadores. Esta foi, aliás, uma das grandes linhas de fractura apontadas nos pareceres da Madeira e dos Açores em relação ao projecto do BE, uma vez que a Europa optou por poupar as microempresas:
Calendário e limiares de reporte de informação salarial:
- Empresas com 250 ou mais trabalhadores: Devem apresentar o seu primeiro relatório anual sobre as disparidades salariais entre géneros até 7 de Junho de 2027 (relativo ao ano anterior).
- Empresas com 150 a 249 trabalhadores: Devem apresentar o seu primeiro relatório (anual ou trienal, conforme definido pelo Estado-Membro) até 7 de Junho de 2027.
- Empresas com 100 a 149 trabalhadores: Devem apresentar o seu primeiro relatório (com periodicidade trienal) até 7 de Junho de 2031.
- Empresas com menos de 100 trabalhadores: Ficam, por norma da Directiva, isentas da obrigação de reporte periódico de dados, embora os Estados-Membros possam optar por aplicar regras voluntárias.
O mecanismo de "Avaliação Conjunta dos Salários"
Caso o relatório de uma empresa identifique uma disparidade salarial média superior a 5% entre homens e mulheres na mesma categoria de trabalho, e essa diferença não seja justificada por critérios objectivos e neutros (como antiguidade, mérito ou qualificações), a empresa é obrigada a realizar uma avaliação conjunta de salários em cooperação com os representantes dos trabalhadores.
Se a disparidade não for corrigida no prazo de seis meses, a empresa incorre em sanções financeiras.
Três: Impacto específico nas Regiões Autónomas
As críticas apontadas pelos Governos Regionais ao projecto do BE ganham uma nova perspectiva quando confrontadas com a Directiva Europeia.
Ao contrário da proposta do BE, que queria impor relatórios anuais a todas as empresas com 10 ou mais trabalhadores, a Directiva Europeia estabelece o tecto mínimo nos 100 trabalhadores (aplicável apenas em 2031).
Como o tecido empresarial dos Açores e da Madeira é composto maioritariamente por micro, pequenas e médias empresas (PMEs), o impacto burocrático imediato da Directiva Europeia será muito menor nas ilhas:
- Apenas uma minoria de grandes empresas insulares terá de entregar relatórios em 2027.
- As micro e pequenas empresas (com menos de 100 trabalhadores), que representam a esmagadora maioria do emprego na Madeira e nos Açores, ficam isentas da carga burocrática dos relatórios, mantendo apenas o dever de respeitar os direitos individuais dos trabalhadores (como não perguntar o histórico salarial e dizer a faixa salarial nos anúncios).
Desta forma, os pareceres desfavoráveis das Regiões Autónomas ao projecto do BE basearam-se no argumento de que a proposta nacional era desproporcional para a realidade insular, preferindo a aplicação da transposição directa da lei europeia, que protege o ecossistema das pequenas empresas locais de reportes administrativos pesados.
Refira-se que ainda é possível apresentar contributos externos ao debate. Aqui.