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Madeira

Iniciativa do Chega, sobre isenções fiscais, não foi admitida na Assembleia Legislativa da Madeira

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Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira informou, através de comunicado, que “o projecto de proposta de lei à Assembleia da República, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Chega, intitulado -Isenção fiscal do pagamento contributivo referente a trabalho suplementar, horário noturno, prémios de produtividade, subsídio de Natal e de férias, pelos trabalhadores que exercem funções por conta de outrem- não foi admitido na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, por não reunir os requisitos jurídicos e regimentais necessários à sua tramitação.”

A análise da iniciativa identificou “um conjunto de insuficiências que comprometem a clareza e o alcance das alterações legislativas propostas. Entre os aspectos assinalados, sublinha-se que a iniciativa não identifica de forma coerente o diploma legal que pretende alterar, não resultando do articulado uma identificação inequívoca do regime jurídico a modificar.

Da referida análise, constata-se que há uma incerteza quanto ao alcance das alterações propostas, nomeadamente quanto à delimitação do objeto, não permitindo apreender com a necessária precisão o sentido e o alcance das modificações normativas propostas.

Acresce uma indefinição quanto à natureza do benefício fiscal que se propõe implementar.

Estas insuficiências, consideradas relevantes para a interpretação e aplicação das alterações legislativas, fundamentaram a não admissão da iniciativa, pela Presidente do Parlamento Madeirense, ao abrigo das disposições previstas no Regimento da Assembleia Legislativa da Madeira.

A decisão insere-se na verificação dos requisitos jurídicos e regimentais a que estão sujeitas as iniciativas parlamentares, independentemente da sua autoria, dos objetivos políticos que prosseguem e do mérito das medidas propostas.