Madeira

Aprovada atribuição de Medalhas de Mérito Municipal para a cerimónia do Dia da Cidade

Assembleia Municipal do Funchal aprovou também aumento de 30% para a compra de livros e material escolar

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Foto CMF/André Ferreira

A Assembleia Municipal do Funchal (AMF) aprovou por unanimidade a atribuição de Medalhas de Mérito Municipal, Grau de Ouro a três personalidades e a três entidades, em cerimónia solene, no Dia da Cidade, celebrado a 21 de Agosto.

Os Bombeiros Sapadores do Funchal, a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Madeirenses e a Delegação Regional da Cruz Vermelha Portuguesa são as entidades homenageadas, pelo papel “relevante” e pelo contributo muito “positivo”, que deram durante os dois anos de pandemia, na salvaguarda da segurança, da saúde, assistência social e bem-estar das populações.  

Em relação  às personalidades,  os homenageados são o Engenheiro Gonçalo Malheiro Araújo e também, a título póstumo, a artista plástica Maria de Lourdes de Castro e Juvenal Garcês. "Pessoas que se destacaram, quer nas artes, cultura, quer também no papel que desempenharam em termos de participação cívica, infra-estruturas, desenvolvimento e definição da cidade, daí este reconhecimento municipal", declarou o presidente da Câmara do Funchal, Pedro Calado.

Na sessão extraordinária, realizada, esta terça-feira, foi também aprovada, por unanimidade, a proposta de alteração ao actual regulamento de Apoio à Natalidade e à Família.

A alteração visa reforçar em 30%, o apoio à compra de livros e material escolar, passando dos actuais 100 euros para 130 euros. “Um aumento que nunca foi feito no passado durante os oito anos de liderança do executivo municipal da Coligação Confiança“, referiu Pedro Calado.

A medida aprovada com carácter de urgência e com efeitos retroactivos a 4 de Julho, visa “ atenuar as dificuldades económicas sentidas por muitas famílias nesta altura”.

O documento aprovado pela Assembleia Municipal, determina ainda, uma majoração de 10% em todos os apoios financeiros previstos no referido regulamento, no caso de agregados familiares monoparentais ou sinalizados em contexto de violência doméstica, bem como em situações em que existam elementos portadores de doenças oncológicas ou doenças crónicas incapacitantes.