Biocann sem restrições da Câmara do Porto Santo

A Biocann Lda., uma empresa regional na fase de instrução de licenciamento do cultivo de canábis para fins medicinais na Ilha do Porto Santo, atualmente a decorrer no Infarmed, IP, obteve confirmação da Câmara Municipal do Porto Santo (CMPS) de que não existem restrições ao cultivo da planta da canábis para fins medicinais nesta ilha madeirense.

A Biocann acredita no potencial do Porto Santo para esta atividade, sendo este um passo fundamental para dar continuidade à instrução do pedido junto dos reguladores e para a realização dos investimentos necessários à prossecução de um projecto que representa um investimento de 1.5 milhões de euros importante para a economia regional e que prevê a criação de dezenas de postos de trabalho diretos e indiretos.

Sendo uma diligência necessária por parte da Biocann, atestar a inexistência de restrições ao cultivo da planta da canábis por parte do Município do Porto Santo, local onde será exercida a atividade, foi solicitada uma manifestação de interesse à CMPS, aprovada em reunião ordinária de Câmara no dia 21 de Outubro de 2020.

A Biocann, Lda. é uma empresa regional constituída em 2020 que se encontra na fase de instrução de um pedido de licenciamento para as atividades de cultivo de plantas medicinais e farmacêuticas, produção, comercialização e exportação de produtos farmacêuticos e componentes naturais para a indústria farmacêutica a partir de plantas naturais. As operações da Biocann Lda. são realizadas no estrito cumprimento da legislação em vigor e com a aplicação de exigentes diretrizes relativas às boas práticas de produção GACP e GMP, onde são estabelecidas as condições verificadas pelas entidades inseridas no circuito de produtos farmacêuticos.

As operações da Biocann na Ilha do Porto Santo revestem-se de apertadas normas de segurança nomeadamente 24 vigilância física, de forma a garantir a qualidade da produção e a segurança dos trabalhadores e das instalações sendo estas fechadas e vedadas segundo as normas. Será implementado igualmente um rigoroso ambiente farmacêutico na produção, condição exigida a qualquer empresa cuja atividade tenha como finalidade a produção para o mercado farmacêutico.

O licenciamento para as atividades acima enunciadas é realizado através da instrução de um pedido ao INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento, IP, através do cumprimento do disposto na legislação em vigor (Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, na sua versão consolidada, que regulamenta o Decreto de Lei 15/93, de 22 de Janeiro; Lei 33/2018 de 18 de Julho e subsequente Decreto de Lei 8/2019 de 15 de Janeiro), onde é assegurado que toda a cadeia de produção, desde o cultivo da planta à sua preparação e distribuição, é conhecida e controlada, sendo possível garantir que os produtos são produzidos de acordo com todas as boas práticas e requisitos aplicáveis.

A Direção da Biocann Lda

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