Decisão judicial confirma que Governo e forças de segurança agiram de "forma ilegítima"
A líder parlamentar comunista considerou hoje que a decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa demonstra que "foi ilegítimo o entendimento e a intenção do Governo" de limitar o direito de manifestação, bem como a atuação das forças de segurança.
O Tribunal Administrativo de Lisboa considerou que o limite das 00:30 para manifestações não é "absoluto e automático", autorizando uma manifestante a permanecer de madrugada no Rossio, em Lisboa, com uma tenda, numa sentença a que a Lusa teve hoje acesso.
Em declarações aos jornalistas no Parlamento, Paula Santos considerou que esta decisão confirma o entendimento do PCP de que "o direito de manifestação é um direito que está consagrado na Constituição".
"Demonstra como foi ilegítimo o entendimento por parte do Governo e a intenção por parte do Governo de limitar e de condicionar o direito de manifestação e ilegítima também esta atuação das forças de segurança a partir das orientações por parte do Governo", defendeu.
Para a líder parlamentar do PCP, esta decisão judicial torna ainda mais atual e oportuno o debate parlamentar proposto pelo partido sobre a atuação policial, que está dependente de haver consenso entre os partidos para alterar a agenda da Assembleia da República.
"É importante e é fundamental que se apurem as responsabilidades políticas destes acontecimentos e dos desenvolvimentos. Não queremos crer que os demais partidos não acompanhem o PCP para a realização deste debate que consideramos que é da maior importância para o escrutínio da atividade do Governo", apelou.
Para a deputada comunista, a decisão judicial hoje conhecida confirma que "foram de facto ilegítimas e abusivas as interpretações por parte do Governo relativamente às liberdades, e em particular ao direito de manifestação", apelando a que a Assembleia da República não passe à margem desse facto.
Questionada como pode a decisão judicial condicionar as "acampadas" dos próximos dias -- já que permitiu uma tenda, mas não apreciou um direito geral de montar "tendas em espaço público por um número indeterminado de participantes" - , a deputada do PCP insistiu que "não pode haver uma limitação e um condicionamento do direito de manifestação".
Paula Santos recordou que, no passado, outros protestos recorreram à montagem de tendas, sem a mesma reação policial.
"O que o Governo está a fazer, ao utilizar subterfúgios, é procurar limitar aquilo que é um direito que a Constituição consagra e que nós consideramos que está a procurar fazê-lo, como ficou demonstrado, de uma forma ilegítima e de uma forma abusiva", reiterou.
Segundo a sentença, a que a Lusa teve hoje acesso, o protesto poderá manter-se até 24 de novembro de 2026, data prevista para a votação final do Orçamento do Estado para 2027, incluindo entre as 00:30 e as 06:30, e terá de ser articulado com o Mercado de Natal programado para a Praça D. Pedro IV (Rossio).
A decisão decorre de uma intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias intentada por uma manifestante, Renata Cambra, contra o Ministério da Administração Interna e o Município de Lisboa e, no processo, não foi apreciada "a legalidade de uma ocupação coletiva" do Rossio nem o reconhecimento de um direito geral de montar "tendas em espaço público por um número indeterminado de participantes".
A PSP tem invocado um decreto-lei de agosto de 1974, que estabelece as 00:30 como limite horário para concentrações, para dispersar à força as acampadas pelo direito à habitação que têm decorrido nas últimas três semanas na Praça D. João I, no Porto, e no Rossio.
Embora abstendo-se de analisar a legalidade das intervenções policiais, o tribunal lembra que o direito de manifestação está protegido pela Constituição de 1976, sustentando que "uma proibição geral aplicável a toda e qualquer manifestação após as 00:30" sem atender às características desta "dificilmente satisfaz as exigências do princípio de proporcionalidade".