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Madeira não deve esperar pela revisão constitucional

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A falta de condições políticas para rever a Constituição não deve impedir a Madeira de aprofundar a autonomia. A revisão do Estatuto Político-Administrativo, a alteração da Lei das Finanças das Regiões Autónomas e o aproveitamento de competências que já estão previstas na lei fundamental foram alguns dos caminhos apontados nas jornadas parlamentares do JPP. Os intervenientes consideram pouco provável que a revisão constitucional avance na actual legislatura.

A Madeira pode conquistar mais poderes sem ficar dependente de uma revisão da Constituição, que dificilmente acontecerá nos próximos anos. Esta foi uma das ideias que atravessaram as intervenções de Ricardo Vieira, Arnaldo Ourique, Luís Nascimento e Filipe Sousa, nas jornadas parlamentares do JPP, dedicadas à autonomia e à revisão constitucional, que decorreram hoje, no espaço IDEIA da Assembleia Legislativa da Madeira.

Ricardo Vieira foi particularmente claro ao defender que a revisão constitucional, embora pudesse ser útil, não é indispensável para reforçar os poderes regionais. O actual quadro político também não favorece esse processo, sobretudo porque a composição da Assembleia da República dificulta a formação de uma maioria de dois terços sem envolver partidos dos extremos.

Para o antigo deputado e dirigente do CDS, o caminho mais viável passa pela revisão do Estatuto Político-Administrativo, que não sofre alterações desde 2000, apesar de a Constituição ter sido entretanto revista.

O Estatuto da Madeira continua, por exemplo, a não contemplar expressamente matérias que já constam do documento equivalente dos Açores, como a contratação pública, os símbolos regionais, a regulação e inspecção económica, o domínio público regional ou a inovação tecnológica.

Ricardo Vieira lembrou ainda que a Constituição permite às regiões legislar, mediante autorização da Assembleia da República, sobre matérias normalmente reservadas ao parlamento nacional. Trata-se de uma possibilidade nunca utilizada e que poderia permitir adaptar à realidade madeirense legislação nacional em áreas como o ordenamento do território, a protecção da natureza ou o arrendamento.

Críticas ao centralismo do Tribunal Constitucional

O antigo deputado criticou também a interpretação que o Tribunal Constitucional tem feito dos poderes autonómicos, considerando que algumas decisões recuperam limitações que as sucessivas revisões constitucionais procuraram eliminar.

Na sua perspectiva, a jurisprudência constitucional portuguesa tem revelado uma orientação centralista, ao contrário do que sucede em Espanha, onde o Tribunal Constitucional desempenhou um papel importante na definição dos poderes das comunidades autónomas.

Outra das propostas apresentadas por Ricardo Vieira passa pela criação de mecanismos que obriguem o Estado a envolver as regiões na definição das políticas nacionais. Defendeu, entre outras possibilidades, cimeiras periódicas entre governos, maior eficácia dos direitos de audição e a comparticipação do Estado nos sistemas regionais de saúde e educação.

Considera que a autonomia não pode servir de pretexto para o poder central se desresponsabilizar de obrigações que continuam a ser nacionais.

Revisão constitucional sem condições políticas

Arnaldo Ourique, estudioso das questões autonómicas e constitucionais, também não acredita que a revisão constitucional avance nesta legislatura. O investigador considera que a instabilidade política e a conjuntura internacional não aconselham uma alteração da lei fundamental neste momento.

"Objectivamente, não há hipótese para fazer uma revisão da Constituição", afirmou, embora reconhecendo que acontecimentos inesperados possam alterar o cenário.

Defendeu, contudo, que os partidos devem preparar desde já as propostas que pretendem apresentar quando surgir uma oportunidade. Essa preparação deve ser feita com rigor e sem transformar as reivindicações autonómicas num confronto permanente com o Estado.

O politólogo Luís Nascimento, por seu lado, chamou a atenção para a diferença entre os poderes que a Constituição já atribui às regiões e aqueles que efectivamente exercem.

"Uma coisa são os poderes consagrados, que estão consagrados na Constituição, e outra coisa é o poder exercido", observou o politólogo.

Na sua opinião, os órgãos de governo próprio devem procurar reduzir essa distância através de iniciativas legislativas, da revisão estatutária e da alteração da Lei das Finanças das Regiões Autónomas.

Nascimento considera essencial que a Madeira tenha uma estratégia que combine estes instrumentos, sem fazer depender todos os avanços de uma revisão constitucional. A autonomia financeira assume particular importância, uma vez que a atribuição de competências perde alcance quando não existem recursos para as exercer.

Filipe Sousa quer acabar com a autonomia de «pedincha»

O deputado do JPP à Assembleia da República, Filipe Sousa, partilha as reservas quanto à possibilidade de uma revisão constitucional na actual legislatura. Aponta o peso do Chega no parlamento nacional como um dos factores que provocam receios no PS e no PSD, perante a possibilidade de serem introduzidas alterações que ultrapassem as questões autonómicas.

Defende, por isso, que os partidos procurem primeiro entendimentos sobre três matérias fundamentais: a Constituição, o Estatuto Político-Administrativo e a Lei das Finanças das Regiões Autónomas.

Não considera necessário avançar simultaneamente com os três processos, mas entende que as propostas devem ser preparadas com antecedência, procurando consensos antes de escolher o momento parlamentar adequado.

Filipe Sousa foi particularmente crítico da dependência financeira da Madeira relativamente às negociações anuais com Lisboa.

"Não podemos continuar com esta autonomia mendigada", afirmou, lamentando que todos os anos seja necessário reclamar verbas ao Governo da República para compensar os custos da insularidade.

O deputado defende uma clarificação dos deveres do Estado, nomeadamente dos que decorrem dos artigos 81.º e 229.º da Constituição, para garantir apoios mais estáveis às regiões autónomas.

A revisão constitucional continua, assim, a ser considerada desejável pelos intervenientes, mas não como condição para avançar. A prioridade, perante a falta de condições políticas em Lisboa, deverá passar pelo aproveitamento dos instrumentos legais existentes e pela revisão das leis que definem os poderes e os recursos financeiros da Madeira.