Habitação Pública? Sim, mas como deve ser
Por muitas causas acessórias e bodes expiatórios que se tentem encontrar, a “crise da habitação”, que é mais grave em Portugal do que noutros países, tem uma causa principal e directa: Entre 2010 e 2025, foram emitidas em Portugal cerca de 3.144 licenças para nova habitação por cada 100 mil habitantes, contra 5.676 na média da União Europeia. Ou seja, por cada 100 licenças por 100 mil habitantes registadas na UE, Portugal registou apenas 55. Um fosso de 45%...
No entanto, para muitos – demasiados, refira-se – a construção pública é a solução milagrosa. Para estes, o Estado, que já tem pouco que faça, também deve ser promotor imobiliário, proprietário/senhorio e ainda administrador do condomínio.
Para tanto, apontam os “casos de sucesso” da Áustria, Alemanha e/ou Holanda, alegando que, nestes países, a quota da habitação pública chega a ser de 30% a 40%, ao passo que, em Portugal, ronda os 2%.
Sucede que estes números e os pressupostos em que assentam são completamente enganadores.
Na verdade, a esmagadora maioria da “habitação pública” existente nestes países não é propriedade directa do Estado, ou, sequer, de entidades públicas. Estes só são proprietários de “habitação social”, cuja percentagem é bastante reduzida.
A restante “habitação pública” é propriedade de privados e gerida por estes. A construção e gestão é da responsabilidade de associações e cooperativas de moradores, de empresas privadas ou de fundos de investimento. O Estado providencia terrenos, incentivos fiscais e fontes de financiamento. Em contrapartida, a comercialização e rentabilização das casas construídas fica sujeita a restrições de interesse público.
Ou seja, esta habitação só se chama “pública”, porque resulta de parcerias público-privadas, assentes numa relação regulamentar e contratual voluntária, equilibrada e estável, e não em qualquer forma de apropriação colectiva do parque habitacional, dos terrenos para construção e/ou do mercado imobiliário.
E a razão é óbvia: o Estado não é bom proprietário, nem bom senhorio. Não constrói mais barato que os privados. Não gere/conserva melhor que estes, antes deixando os seus prédios “apodrecer”. E, por razões eleitoralistas, não só não cobra as rendas que ele próprio fixa, como não despeja quem opta por não pagar.
Mas por cá parece que queremos, como é hábito, enveredar pelo caminho mais fácil. Empurrar para o Estado aquilo que devia caber à iniciativa privada e à comunidade como um todo. E desonerá-lo daquilo que podia (e devia) fazer: criar condições para que o mercado funcione, incentivando, regulando e fiscalizando o mesmo de forma eficaz.
Acresce que, ao contrário do que muitos também defendem, o direito constitucional à habitação não se concretiza através do dever do Estado de providenciar casas gratuitas (e vitalícias) para todos. Concretiza-se através do dever de criar condições para que todos possam adquirir ou arrendar casa própria.
Assim, o Estado apenas deve intervir directamente nas situações de carência económica e sociais estrutural e permanente, nomeadamente, através da “habitação social”. No mais, a “habitação pública” deve ser encarada como um instrumento pontual de apoio à transição para habitação própria ou arrendada, livremente escolhida e autonomamente paga por cada cidadão.
Em suma: o modelo da “habitação pública” nacional e regional não se funda nas boas práticas internacionalmente aplicadas, e não tem corrido bem.
Até podemos insistir na mesma receita.
Mas não vai ficar tudo bem…