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Alteração à Lei de Enquadramento Orçamental entra em vigor sexta-feira

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FOTO EPA/JUANJO MARTIN

A alteração à Lei de Enquadramento Orçamental que, entre outras mudanças, vai permitir o pagamento do subsídio de férias dos funcionários públicos entra em vigor na sexta-feira, após o decreto-lei ter sido hoje publicado em Diário da República.

O Presidente da República promulgou quarta-feira um decreto-lei do parlamento que procede à alteração da Lei de Enquadramento Orçamental, de acordo com um comunicado.

"Considerando que o disposto no n.º 3 do artigo 8.º adita uma avaliação ex-post do Conselho das Finanças Públicas, sem extinguir a avaliação prévia, o Presidente da República promulgou o decreto que procede à alteração da Lei de Enquadramento Orçamental", indicou, na nota hoje divulgada.

A Assembleia da República aprovou, em 22 de abril, as alterações à Lei de Enquadramento Orçamental (LEO).

A proposta do Governo foi aprovada na generalidade, especialidade e votação final global, tendo nesta última contado com os votos favoráveis do PS, PSD e do deputado único do Livre, os votos contra do PCP e do BE e a abstenção do Chega, Iniciativa Liberal e da deputada única do PAN.

Em causa está uma iniciativa que alarga o leque das despesas que podem ser excecionadas do regime de duodécimos - usado quando, como sucede atualmente, não há uma lei do Orçamento do Estado aprovada - nomeadamente ao pagamento de juros, amortização de dívida, investimento ou o pagamento do subsídio de férias.

A proposta do Governo visa ainda "assegurar que os prazos de apresentação das diferentes fases do processo orçamental são compatíveis com a data de início de funções dos governos".

Aprovadas foram também as várias propostas de alteração, entretanto, apresentadas pelo PS, entre as quais se determina que as previsões macroeconómicas e orçamentais para efeitos de programação orçamental devem ser objeto de avaliação regular publicada pelo Conselho de Finanças Públicas.

Já as várias propostas de alteração do PSD e do Chega foram rejeitadas.

A única exceção visou uma proposta dos social-democratas de emenda ao artigo que define o regime transitório de execução orçamental e os duodécimos, com o PSD a determinar que "o Governo aprova um decreto-lei com as normas estritamente necessárias para a execução do orçamento transitório", apertando a redação contemplada na iniciativa do Governo.

O PSD, que viu uma das suas propostas aprovadas, alterou o seu sentido de voto sobre a proposta do Governo: depois de se ter abstido na votação na generalidade, votou favoravelmente o diploma na votação final global.