Coronavírus Madeira

Madeira contratou 1% do valor global de 'contratos covid-19'

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O número de contratos públicos ao abrigo do regime excecional, criado no âmbito da pandemia de covid-19, totalizou 7.881 de junho a setembro, correspondentes a 375 milhões de euros, segundo um relatório do Tribunal de Contas (TdC).

Os dados constam do 2.º relatório intercalar de acompanhamento dos contratos publicados no portal BASE, abrangidos pelo regime de exceção previsto na Lei n.º 1-A/2020, incluindo os isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, relativo ao período entre 01 de junho e 30 de setembro de 2020.

Segundo o relatório divulgado hoje, os contratos públicos nestes quatro meses do regime de exceção publicados no BASE e comunicados ao Tribunal de Contas totalizaram 7.881 e "atingiram os 375 milhões de euros, representando a Saúde a maior fatia, seguida pela Administração Local, Justiça e Defesa".

Do total de contratos públicos, apenas 224 contratos (2,8% do total) estavam isentos de fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas.

Porém, estes contratos isentos de fiscalização prévia representaram 77,4% do montante total contratado de junho a setembro, atingindo cerca de 290 milhões de euros, indica o organismo presidido por José Tavares.

Este universo contratual envolveu 425 entidades adjudicantes e 2.969 empresas adjudicatárias.

O tribunal explica ainda que o universo dos contratos analisados integra os "contratos covid-19", celebrados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia, e "outros contratos" que, "independentemente do objeto, foram outorgados por um conjunto de entidades que a lei isentou de fiscalização prévia do Tribunal de Contas".

A lei de março começou por definir que ficariam isentos de fiscalização prévia os contratos de valor igual ou superior a 350 mil euros, mas a partir de 25 de julho entrou em vigor uma alteração, prevista no Orçamento do Estado, que aumentou esse limite para os 750 mil euros.

Quanto às entidades adjudicantes, o tribunal avança que a Administração Central apresenta o montante mais elevado da contratação pública no período analisado, com o Ministério da Saúde responsável por 84,1% do total (315 milhões de euros) e 30,6% do número de contratos (2.409), incluindo a maioria isentos de fiscalização prévia (207) e respetivo valor (270 milhões de euros).

Segue-se a Administração Local, representando 7,3% do valor (27 milhões de euros) e 42,2% dos contratos (3.329), uma situação semelhante àquela que se verificou no período anterior, diz o Tribunal de Contas.

Em terceiro lugar está o Ministério da Justiça com 2,3% da verba global (8,6 milhões de euros) e 2,8% dos contratos (222) e em quarto o Ministério da Defesa com 1,7% do valor total (cerca de seis milhões de euros) e 2,6% dos contratos (204).

Quanto às Regiões Autónomas, a Secretaria Regional da Saúde e Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira contratou 1% do valor global (cerca de 3,6 milhões de euros), enquanto a dos Açores 0,6% (cerca de dois milhões de euros).

Já numa classificação administrativa das 425 entidades adjudicantes, o Setor Público Empresarial e a Administração Central sobressaem, detendo os montantes contratados mais relevantes (237 milhões de euros e 99 milhões, respetivamente), com destaque para os hospitais EPE (Entidade Pública Empresarial).

Segundo o relatório, o Setor Público Empresarial e a Administração Central são também os responsáveis pela adjudicação de, respetivamente, 71,4% e 25% dos contratos isentos de fiscalização prévia, correspondentes a 97,1% (282 milhões de euros) do montante contratado.

"Aliás, os 25 contratos de montante mais elevado são todos contratos IFP [isentos de fiscalização prévia], dos quais 23 celebrados por entidades da área da saúde", sublinha o Tribunal de Contas.

Quanto ao objeto social das 25 empresas adjudicatárias de maiores montantes financeiros, destacam-se as que se dedicam ao comércio por grosso de produtos farmacêuticos (70 milhões de euros), à construção civil (33 milhões), ao comércio de equipamentos médicos (31,8 milhões) e à limpeza (17,5 milhões de euros).

Por sua vez, a Administração Local celebrou o maior número de contratos (3.149), mas correspondente a apenas 6,9% do montante contratado (25,8 milhões de euros) e a Administração Regional, incluindo o Setor Empresarial Regional (Madeira e Açores), outorgou 193 contratos relativos a 1,9% do valor contratual (7 milhões de euro).

O Tribunal de Contas identificou também que o maior valor contratado (229 milhões de euros) e que ficou isento de visto registou-se nos "outros contratos".

Quanto à evolução da contratação pública entre 12 de março e 30 de setembro, o tribunal indica que o número de contratos e o correspondente valor aumentou até maio, atingindo então o número e montante mais altos, com 3.732 contratos e 153 milhões de euros.

Depois houve uma diminuição nos meses seguintes até agosto, mês em que atingiu o valor mais baixo (67 milhões de euros), voltando a subir em setembro (96,6 milhões de euros), embora um valor inferior ao verificado nos meses anteriores de abril a julho.

"No caso dos contratos IFP, registou-se um aumento do valor contratualizado de março para abril e depois uma tendência decrescente até ao mês de agosto, retomando a subida em setembro", acrescenta o organismo.

O Tribunal de Contas realça ainda que, "se por um lado, a maioria dos contratos continua a ser inferior a cinco mil euros (71,4%), o que corresponde a apenas a 1,5% (5,6 milhões de euros) do montante total contratado, por outro, nos contratos IFP a predominância recai sobre os contratos entre um milhão de euros e dois milhões de euros, tendo os cinco contratos de maior valor neste estrato sido outorgados pelo Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, EPE".

O regime excecional previsto na lei 1-A/2020 permite a celebração de contratos públicos por ajuste direto por motivos de urgência, bem como a dispensa das regras do Código dos Contratos Públicos, um regime excecional de autorização de despesas, a produção de efeitos logo após a adjudicação e a isenção de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

Para mitigar os riscos decorrentes do regime excecional, os contratos têm de ser publicitados no portal dos contratos públicos (Portal BASE) e dado conhecimento ao Tribunal de Contas nos 30 dias após a sua celebração.

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