Madeira

Câmara esclarece posição do tribunal perante PS de Câmara de Lobos

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A Câmara Municipal de Câmara de Lobos afirma que a anulação do concurso para a admissão de cinco assistentes técnicos não se deveu a declarações do vereador Amândio Silva, mas sim "de uma decisão totalmente independente quanto aos fundamentos, para a qual em nada contribuíram as declarações do vereador".

"A anulação do concurso tem fundamentos próprios que em nada se relacionam com o que o vereador alegou". Estas declarações surgem no seguimento de um comunicado do PS, em que o partido afirmava que o tribunal deu razão aos socialistas em relação a concurso da Câmara de Câmara de Lobos.

Tribunal dá razão ao PS em relação a concurso da Câmara de Câmara de Lobos

O PS-Madeira emitiu uma nota onde dá conta de que o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal deu razão ao vereador do PS, na Câmara Municipal de Câmara de Lobos, Amândio Silva, "em relação à intimação apresentada contra o município, por este se recusar a disponibilizar para consulta o processo relativo ao procedimento concursal para a admissão de cinco assistentes técnicos".

A Câmara liderada por Pedro Colho esclarece que "o vereador requereu que o Tribunal intimasse o Município a conferir-lhe acesso integral ao processo; o que o Município rejeitou em 9 de Julho de 2020, por os documentos conterem dados pessoais de terceiros a que o vereador não tinha o direito de aceder".

"O Tribunal entendeu, contudo, que, tal como já tinha sido o entendimento expresso pelo Presidente da Câmara em reunião de Câmara de 9 de julho de 2020, o vereador não tinha o direito de aceder à integralidade dos documentos que compõem o processo administrativo e que estes deviam ser expurgados de todos os dados pessoais que permitissem identificar todos e cada um dos participantes no procedimento, designadamente, «informações acerca de pessoas singulares identificadas ou identificáveis, designadamente juízos de valor ou informação abrangida pela reserva da intimidade da vida privada»", avança a autarquia.

Assim, "afirmou o Tribunal que o vereador não tem «um interesse directo, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante que justifique o acesso àquela informação», pelo que rejeitou o pedido nessa parte, tal como sempre afirmara o Presidente da Câmara e tal como foi o entendimento subscrito pelo Município no processo".

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