Direcção do Consumidor da Madeira continua a receber denúncias sobre bloqueio de vendas electrónicas
A Direção de Serviços do Consumidor da Madeira indicou hoje que ainda tem recebido queixas relativas ao bloqueio de vendas electrónicas para a região, considerando que a solução pode passar pela revisão da legislação europeia.
Apesar de a lei proibir, desde janeiro de 2022, o bloqueio geográfico e da discriminação nas vendas eletrónicas para os consumidores das regiões autónomas, continua a haver registo de queixas, tendo a Direção de Serviços do Consumidor da Madeira recebido quatro este ano.
A diretora da autoridade regional, Cristina Gonçalves, indicou no parlamento madeirense que as denúncias passaram de 12, em 2021, para nove em 2022, e desde aí que diminuíram.
A responsável falava Comissão Especializada Permanente de Economia e Mar da Assembleia Legislativa Regional, no âmbito de um requerimento de audição intitulado "Pela fiscalização do estabelecido na Lei n.º7/2022, de 10 de janeiro".
O diploma proíbe o bloqueio geográfico e a discriminação injustificados, assim como outras formas de discriminação nas vendas em linha baseadas, direta ou indiretamente, no local de residência ou de estabelecimento do consumidor
O comerciante não pode bloquear nem restringir, por meio de medidas de caráter tecnológico ou qualquer outro, o acesso do consumidor às interfaces 'online' por razões relacionadas com o local de residência ou o local de estabelecimento em território nacional.
Cristina Gonçalves salientou que tem promovido ações de esclarecimento e sensibilização para os consumidores sobre esta questão e considerou que para solucionar esta violação à lei, que ainda acontece, deveria ser alterado o regulamento europeu.
A responsável pela Direção do Consumidor argumentou que algumas empresas desconhecem a lei nacional, pelo que seria "mais fácil" conhecerem o quadro legislativo europeu que apenas menciona a discriminação entre Estados-Membros, não abrangendo as regiões ultraperiféricas.
As queixas recebidas são remetidas para a Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE) que, por sua vez, remete para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).