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Fact Check Madeira

Danos causados por mau estado das vias dão direito a indemnização?

Más condições das estradas são cíclicas
Más condições das estradas são cíclicas, foto Rui Silva/Aspress

Uma notícia publicada pelo DIÁRIO, em dnoticias.pt, durante a tarde da última sexta-feira, dia 12 de Junho, reabriu um debate sobre o mau estado de muitas estradas na Região, tendo, nesse fórum, o foco sido nas vias do Funchal. Um leitor sugeriu que quem é prejudicado pelo mau estado das estradas deve começar a processar as autarquias, no caso a Câmara do Funchal (CMF), por danos.

A questão que se coloca é: os danos materiais e pessoais que resultam das condições das vias dão direito a indemnização? É a essa questão que vamos tentar responder.

A verificação da afirmação fundamentou-se na análise da legislação portuguesa aplicável à responsabilidade civil das entidades públicas, na consulta de decisões dos tribunais superiores portugueses e na informação disponibilizada por entidades oficiais, nomeadamente a Infra-estruturas de Portugal, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e a Provedoria de Justiça.

Importa começar por esclarecer que a simples ocorrência de um acidente ou de um dano numa estrada não gera, automaticamente, o direito a uma indemnização. A legislação portuguesa exige que estejam reunidos determinados pressupostos, designadamente a existência de um dano efectivo, a demonstração de que esse dano resultou de uma deficiência da via e a existência de responsabilidade da entidade encarregada da sua conservação ou exploração.

No caso das vias municipais, essa responsabilidade cabe, em regra, às câmaras municipais. Nas estradas nacionais, compete normalmente à Infra-estruturas de Portugal. Já nas auto-estradas e outras vias concessionadas, a responsabilidade pode caber às respectivas concessionárias.

A lei portuguesa prevê expressamente a responsabilidade civil das entidades públicas quando os danos resultam de actos ou omissões ilícitas praticadas no exercício das suas funções. Entre essas omissões pode incluir-se a falta de manutenção adequada das vias, a inexistência de sinalização de perigos conhecidos ou a demora injustificada na remoção de obstáculos susceptíveis de provocar acidentes.

A jurisprudência dos tribunais portugueses tem reconhecido, em diversas ocasiões, o direito a indemnização de condutores cujas viaturas sofreram danos devido a buracos na estrada, tampas defeituosas, objectos existentes na faixa de rodagem ou outras situações que a entidade responsável deveria ter prevenido, sinalizado ou corrigido.

Contudo, os tribunais também têm sido claros ao exigir prova suficiente dos factos. Assim, não basta alegar que determinado dano foi causado por um buraco ou por uma deficiência da estrada. É normalmente necessário demonstrar a existência desse defeito, a localização exacta, a relação entre o defeito e o dano sofrido e os prejuízos efectivamente suportados.

Por essa razão, as entidades oficiais recomendam que os lesados recolham fotografias do local, obtenham participação das autoridades policiais, identifiquem testemunhas e conservem orçamentos, facturas e relatórios de peritagem.

No caso específico das auto-estradas concessionadas (nenhuma na Madeira), a legislação prevê mesmo um regime mais favorável aos utentes. Em determinadas circunstâncias, designadamente quando estão em causa objectos na via, animais ou derrames, cabe à concessionária demonstrar que cumpriu os seus deveres de vigilância e segurança.

A análise efectuada demonstra, assim, que os utilizadores das estradas podem efectivamente reclamar indemnizações quando sofram danos provocados por deficiências das vias públicas. Tal direito encontra fundamento na legislação e tem vindo a ser reconhecido pelos tribunais portugueses.

Naturalmente, cada situação depende das suas circunstâncias concretas e da prova produzida. Existem casos em que os pedidos são recusados por falta de demonstração da relação entre o estado da via e os danos reclamados. Ainda assim, o princípio jurídico é claro: quando uma entidade responsável pela estrada incumpre os seus deveres de conservação, vigilância ou sinalização e desse incumprimento resultam prejuízos para os utentes, pode ser obrigada a indemnizá-los.

Pelo exposto, a afirmação segundo a qual os cidadãos lesados pelo mau estado das vias podem accionar judicialmente a entidade responsável e reclamar indemnização encontra sustentação na legislação e na jurisprudência portuguesas, sendo por isso avaliada como verdadeira.

Quem desejar, pode aprofundar o estudo deste tema, entre outros, consultando os seguintes documentos:

Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro

Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/67-2007-628004

Lei n.º 24/2007, de 18 de julho

Direitos dos Utentes nas Autoestradas Concessionadas, Itinerários Principais e Itinerários Complementares

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/24-2007-636052

Código Civil Português

Responsabilidade civil, obrigação de indemnizar, culpa do lesado, danos patrimoniais e não patrimoniais

https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1966-34509075

Supremo Tribunal Administrativo

Acórdão sobre responsabilidade por danos provocados por buraco na via pública

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/acordao/0624-2002-82655775

ENTIDADES OFICIAIS

Infraestruturas de Portugal

https://www.infraestruturasdeportugal.pt

Portal de reclamações e contactos:

https://www.infraestruturasdeportugal.pt/pt-pt/contactos

Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT)

https://www.imt-ip.pt

Lista de concessionárias de autoestradas:

https://www.gov.pt/servicos/consultar-a-lista-de-concessionarias-de-autoestradas

Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR)

https://www.segurancarodoviaria.pt

Artigo sobre reclamações por danos causados por buracos:

https://www.segurancarodoviaria.pt/noticias/caiu-num-buraco-na-estrada-saiba-como-reclamar

Provedoria de Justiça

https://www.provedor-jus.pt

Recomendação relativa à responsabilidade por acidentes em estradas:

https://www.provedor-jus.pt/documentos/2020_02_07_Recomendacao_1_A_2020_Q_700_2019_UT_1_Infraestruturas_Portugal_SITE.pdf

AUTOESTRADAS E CONCESSIONÁRIAS

Brisa

https://www.brisa.pt

Ascendi

https://www.ascendi.pt

Via Verde

https://www.viaverde.pt

VIALITORAL (Madeira) - até 28 de Julho de 2026

https://www.vialitoral.com

VIAEXPRESSO (Madeira)

https://www.viaexpresso.com

Repositório da Universidade Católica

Responsabilidade das concessionárias de autoestradas

https://repositorio.ucp.pt/bitstreams/75490483-2acf-4f5c-9306-ff16bb524b0a/download

António Menezes Cordeiro

"A Lei dos Direitos dos Utentes das Auto-Estradas e a Constituição"

https://portal.oa.pt/publicacoes/revista-da-ordem-dos-advogados/ano-2007/ano-67-vol-ii-set-2007/doutrina/antonio-menezes-cordeiro-a-lei-dos-direitos-dos-utentes-das-auto-estradas-e-a-constituicao-lei-n%C2%BA-242007-de-18-de-julho

ACP – Automóvel Club de Portugal

https://www.acp.pt

Artigo sobre danos provocados por buracos na estrada:

https://www.acp.pt/veiculos/condutor-em-dia/o-que-saber-sobre-carros/um-buraco-na-estrada-danificou-o-carro-e-agora

Recomendações do Município do Porto sobre pedidos de indemnização por danos causados por buracos

https://www.cm-porto.pt/files/uploads/cms/1.Recomenda%C3%A7%C3%A3o%204_23VMJ.pdf

Este documento é particularmente interessante porque mostra, na prática, os argumentos usados pela administração para aceitar ou rejeitar pedidos de indemnização.

“É começar a processar a CMF, por danos” – comentário de leitor não identificado em dnoticias.pt, na notícia ‘Carro danificado em buraco na via pública’.