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ERSE classifica apagão como evento excepcional sem compensações automáticas

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A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) classificou o apagão ibérico de 28 de abril de 2025 como evento excecional, o que afasta o pagamento de compensações individuais automáticas aos clientes por incumprimento dos critérios de qualidade de serviço.

O regulador informou em comunicado que "a evidência disponível demonstra que o incidente resultou de circunstâncias excecionais associadas ao funcionamento interligado do sistema elétrico ibérico, com origem em Espanha, concluindo-se que se tratou de uma ocorrência exógena e extraordinária".

Em consequência, "o apagão não será considerado para efeitos do cálculo dos indicadores de qualidade de serviço prestada pelos operadores de rede, não havendo assim direito ao pagamento de compensações individuais aos clientes pelo incumprimento dos critérios de qualidade de serviço".

Apesar de não haver direito a compensações automáticas, a ERSE sublinha que os consumidores podem intentar ações judiciais ou arbitrais para reclamar indemnizações por prejuízos concretos, que serão avaliadas caso a caso.

"As eventuais ações judiciais, dependendo da forma como forem configuradas e das entidades que sejam identificadas como responsáveis, podem ser intentadas em Espanha ou em Portugal", detalha.

O regulador nota ainda que, no quadro legal português, o direito de indemnização por responsabilidade extracontratual prescreve no prazo de três anos, a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, embora possam aplicar-se prazos e pressupostos diferentes no direito espanhol.

A decisão da ERSE surge na sequência dos pedidos apresentados pela REN --- Rede Elétrica Nacional e pela E-Redes, operadores das redes de transporte e distribuição de eletricidade, ao abrigo do Regulamento da Qualidade de Serviço dos setores elétrico e do gás.

Entre os fundamentos para esta classificação, a ERSE aponta a baixa probabilidade de ocorrência do evento, referindo que, nos últimos 16 anos, não foi identificado qualquer incidente comparável em extensão geográfica e efeito sistémico.

Além disso, lembra que o relatório final do painel de peritos (ENTSO-E), publicado em 20 de março de 2026, destaca também a natureza inédita e extrema do incidente, descrevendo-o como o mais grave ocorrido na Europa nos últimos 20 anos.

O incidente afetou todo o território continental e todos os níveis de tensão, tendo interrompido o fornecimento aos cerca de 6,4 milhões de clientes alimentados pelas redes operadas pela REN e pela E-Redes.

A ERSE considera que não seria economicamente razoável exigir a adoção de medidas capazes de evitar a totalidade das consequências do evento, tendo em conta a sua escala, rapidez de propagação e origem externa ao Sistema Elétrico Nacional.

O regulador concluiu também que o evento e as suas consequências "não são imputáveis" aos operadores das redes afetadas, por não resultarem de "ação, omissão ou incumprimento das obrigações técnicas e operacionais".

"A REN e a E-REDES desencadearam os seus respetivos planos operacionais de contingência, com o objetivo de mitigar as consequências do incidente e restabelecer o fornecimento de energia elétrica de forma segura e coordenada", sustenta.

A REN ativou o Plano Nacional de Reposição de Serviço, com recurso às centrais com capacidade de arranque autónomo de Castelo do Bode e da Tapada do Outeiro, enquanto a E-Redes mobilizou cerca de 600 operacionais a nível nacional no âmbito do seu Plano Operacional de Atuação em Crise.

A ERSE explica que a classificação como evento excecional resultou da análise ao relatório submetido pela REN e pela E-Redes, ao parecer técnico da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), aos relatórios do painel de peritos coordenado pela ENTSO-E e a documentação complementar solicitada pelo regulador.