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Fact Check Madeira

Deixou a vacina contra a tuberculose de ser administrada a todas as crianças na Madeira?

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Foto Hélder Santos/ASPress

A identificação de quatro casos de tuberculose numa área residencial do concelho de Câmara de Lobos, anunciada pelo SESARAM ontem, 3 de Novembro, motivou várias reacções dos leitores do DIÁRIO. Entre manifestações de preocupação, surgiram perguntas sobre a vacinação contra a doença, que durante décadas fez parte da rotina dos primeiros dias de vida das crianças portuguesas.

Uma leitora afirmou que a vacina BCG deixou de ser administrada a todas as crianças em 2016, ficando reservada às que pertencem a grupos de risco. Outros leitores mostraram surpresa, questionando se a vacinação tinha deixado de ser obrigatória ou se a vacina já não era utilizada.

A dúvida justifica-se, também porque a Madeira tem o seu próprio sistema regional de saúde e nem sempre adopta exactamente as mesmas medidas aplicadas no restante território nacional. Será, então, verdade que as crianças nascidas a partir de 2016 deixaram de receber, por regra, a vacina contra a tuberculose? E terá a Madeira seguido a mesma orientação?

Para verificar a afirmação, recorremos à documentação da Direcção-Geral da Saúde (DGS), às circulares normativas emitidas pelas autoridades regionais de saúde e aos dados estatísticos da Direcção Regional de Estatística da Madeira (DREM). Procurámos, igualmente, perceber se a alteração da política de vacinação pode ser relacionada com os casos de tuberculose agora identificados em Câmara de Lobos.

Comecemos por 2016. Até então, a vacina BCG era administrada de forma generalizada aos recém-nascidos, fazendo parte do calendário de vacinação. Nesse ano, a DGS decidiu alterar a estratégia, passando a recomendar a vacina apenas às crianças com menos de seis anos que apresentassem determinados factores de risco.

A mudança teve por fundamento a evolução da tuberculose em Portugal, cuja incidência vinha a diminuir de forma consistente. A vacina continuou a ser considerada importante, oferecendo sobretudo protecção contra as formas mais graves da doença nas crianças, nomeadamente a meningite tuberculosa e a tuberculose disseminada. A sua eficácia na prevenção da tuberculose pulmonar é mais variável.

A decisão nacional foi formalizada em Junho de 2016. Mas o que aconteceu na Madeira?

A resposta encontra-se numa circular normativa do então Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais (IASAÚDE), datada de 20 de Julho desse ano. O documento, dirigido a “todos médicos, enfermeiros e farmacêuticos do Sistema Regional de Saúde”, estabeleceu os critérios para a vacinação das crianças pertencentes a grupos de risco, seguindo a orientação da DGS.

Curiosamente, a circular remete para uma informação regional anterior, de 4 de Março de 2016, já relacionada com a vacinação selectiva.

Os números confirmam que a mudança foi efectivamente aplicada. Segundo a DREM, em 2016, a cobertura vacinal da BCG no primeiro ano de vida ficou-se pelos 35,6%. Dois anos depois, em 2018, tinha descido para 10,6%.

Não se trata, necessariamente, de uma diminuição da protecção das crianças que precisavam da vacina. A explicação está na alteração dos critérios: deixou de existir o objectivo de vacinar todos os recém-nascidos, passando a vacinação a destinar-se a uma parcela muito menor da população infantil. Aliás, a própria DREM esclareceu, quando divulgou os dados de 2018, que a reduzida cobertura resultava de a BCG ser recomendada apenas para grupos de risco desde 2016.

Mas quem são essas crianças?

Entre as situações previstas encontram-se a proveniência de países com elevada incidência de tuberculose, a convivência com pessoas que apresentam determinados factores de risco, incluindo antecedentes da doença, e a pertença a comunidades onde exista um risco elevado de transmissão. Também podem ser abrangidas crianças que vão permanecer durante períodos prolongados em países onde a tuberculose é mais frequente.

A avaliação é feita pelos serviços de saúde e depende das circunstâncias concretas de cada criança. Portanto, não é correcto afirmar que a vacina desapareceu ou que deixou de estar disponível.

A política regional também não foi entretanto revertida. Em 18 de Março de 2025, a Direcção Regional da Saúde publicou uma nova circular normativa, a 606/2025, para aplicar na Madeira a actualização das orientações nacionais sobre a BCG.

Mais recentemente, em Julho deste ano, a DREM voltou a confirmar que a vacina contra a tuberculose continuava a ser administrada a grupos de risco, quando divulgou as estatísticas regionais de vacinação relativas a 2025.

Há, no entanto, uma questão que os dados públicos consultados não permitem esclarecer. Não foi possível determinar quantas crianças preencheram os critérios para receber a BCG na Madeira, desde 2016, nem qual a percentagem que foi efectivamente vacinada.

Esta distinção é determinante, pois uma coisa é a percentagem de crianças vacinadas no conjunto da população infantil. Outra, bem diferente, é saber se todas aquelas que deveriam receber a vacina tiveram acesso à mesma.

Regressemos aos quatro casos identificados em Câmara de Lobos, que estiveram na origem dos comentários dos leitores.

Na informação divulgada pelo SESARAM, não são indicadas as idades dos doentes, nem os respectivos antecedentes de vacinação. Também não é esclarecido se pertencem a algum dos grupos considerados de risco.

Por isso, não existe fundamento para associar estes casos ao fim da vacinação universal. Mesmo que os doentes sejam crianças, seria necessário conhecer as circunstâncias de cada situação antes de estabelecer qualquer relação.

A BCG não impede todas as infecções por tuberculose. A sua principal importância está na protecção das crianças contra manifestações particularmente graves da doença. Por outro lado, a tuberculose pode afectar pessoas de qualquer idade, sendo a identificação dos contactos e o tratamento dos doentes fundamentais para interromper a transmissão.

Quanto à afirmação que motivou esta verificação, os documentos oficiais não deixam dúvidas. Portugal abandonou a vacinação universal contra a tuberculose em 2016 e a Madeira acompanhou essa decisão. Desde então, a BCG passou a ser administrada selectivamente, segundo critérios de risco, mantendo-se essa orientação na Região pelo menos até 2025.

A alteração ocorreu durante o ano de 2016, pelo que não deve ser interpretada como abrangendo indistintamente todas as crianças nascidas desde o primeiro dia desse ano.

Depois dessa ressalva, conclui-se que a afirmação da leitora, segundo a qual a vacina deixou de ser administrada generalizadamente a partir de 2016, ficando reservada às crianças em situação de risco, corresponde à realidade e, por isso, é avaliada como verdadeira.

“Pois, e quem nasceu em Portugal a partir do ano 2016 já não teve direito a essa vacina. Apenas, crianças em situação de risco” – M. Santos – Comentário no Facebook do dnoticias.pt