Limpeza de terrenos

Informo publicamente para memória futura que existe, junto à Escola Salesiana do Funchal e demais moradias em redor da mesma, um terreno baldio com acesso pela Estrada Visconde Cacongo, com aproximadamente dois mil m2 que há muitos anos não é limpo pese embora o regulamento 118/2023 de janeiro 2023 publicado no Diário da República n.º 16/2023, serie II que obriga à limpeza dos terrenos. Já foi feita a reclamação para o site Funchal Alerta da CMF, registado com o n.º de ocorrência FNC-1428433-22, no princípio do ano de 2022, e posteriormente uma reclamação presencial em janeiro de 2023 na loja do munícipe da CMF, porém a situação não se alterou, ou seja o terreno mantém-se cheio de matagal, insetos voadores e roedores, um atentado à saúde pública. Com a aproximação do verão, com o mato a secar, o perigo de incêndio é maior, pondo em sobressalto os moradores em redor. A CMF sabe do perigo eminente porque já lá enviou um fiscal que tomou conta da ocorrência mas até hoje nada foi resolvido. Pergunto: Além do incómodo dos ratos e mosquitos e invasão de plantas para os quintais contíguos, se houver um incêndio, quem se responsabilizará? O dono do Terreno? A CMF? Neste caso a lei é clara: Além das coimas prevista de 5.000€ para os particulares e 60.000€ para pessoas coletivas e verificando-se o incumprimento da notificação, pode a Câmara Municipal realizar os trabalhos enunciados diretamente ou por intermédio de terceiros, podendo, mediante protocolo, delegar esta competência na Junta de Freguesia, por administração direta ou empreitada, sendo posteriormente ressarcida das despesas. Para efeitos de ressarcimento das despesas, deverão ser desencadeados os mecanismos necessários, recaindo, neste caso, sobre o detentor do terreno as despesas inerentes. Se é o que diz a lei, porque é que a CMF não atua?

A situação está a tornar-se insuportável e perigosa o que me obriga a recorrer à denúncia pública. Se algo acontecer às nossas habitações, alguém será responsável pelos danos causados.

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