Eleições Autárquicas Madeira

CDU acusa Funchal de "compra de votos e uso abusivo de bens públicos"

CDU solicita a intervenção do Ministério Público e da CNE para averiguar actuação do actual presidente da Câmara Municipal do Funchal

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O coordenador regional na Madeira da CDU, Edgar Silva, também candidato à Câmara Municipal do Funchal, acusa o actual executivo de "corrupção Eleitoral" e "uso abusivo de bens públicos". A CDU solicita a intervenção do Ministério Público para eventuais apuramentos de responsabilidade criminal e da CNE para que na preparação das próximas Eleições Autárquicas seja respeitada a Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, na medida em que denuncia a violação da Lei por parte do actual presidente da Câmara Municipal do Funchal.

Nos últimos dias, no Funchal, acumularam-se actos de uso abusivo de bens públicos, através da utilização de dinheiros públicos para processos que beneficiam uma determinada candidatura autárquica, bem como de compra de votos, através da ilusão de oferta de empreendimentos que só a futura vereação poderá decidir da sua concretização.  Edgar Silva, CDU Madeira

O primeiro sinal de "abuso de poder", segundo Edgar Silva, são as declarações de Miguel Silva Gouveia em entrevista publicada no Jornal da Madeira a 22 de Julho, depois de publicado o Decreto n.º 18-A/2021, de 7 de Julho, relativo ao agendamento das eleições. Na condição de presidente da CMF, Miguel Silva Gouveia declarou um "investimento de 28 milhões para 300 casas nos próximos anos". 

Através do recurso a formas de publicidade comercial, com o recurso a uma página inteira paga por dinheiros públicos da Câmara Municipal do Funchal, noutra edição do Jornal da Madeira (na edição de 21 de Julho de 2021, com manchete onde se confunde a publicidade comercial com o serviço informativo) foi publicado um caderno integrado naquela edição impressa sobre futuras construções, entre as quais na na Praia Formosa, no concelho do Funchal. Trata-se de propaganda política através de meios de publicidade comercial, em ostensiva violação da legalidade.  Edgar Silva, CDU Madeira

O candidato à Câmara Municipal do Funchal destaca que a "publicidade comercial é entendida, segundo a Comissão Nacional de Eleições, como «a forma de comunicação feita no âmbito de uma actividade comercial com o objectivo directo ou indirecto de promover bens ou serviços, ideias, princípios, iniciativas ou instituições». E a propaganda política indirecta «é aquela que é dissimulada, em que a sua natureza propagandística se encontra camuflada, em que se esconde a verdadeira intenção de levar o cidadão a aderir a uma determinada opção em detrimento de outra»". 

Segundo a CDU, outra violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, a que as entidades públicas se encontram sujeitas, está na apropriação por parte do edil funchalense, no último sábado, 24 de Julho, "dos meios de difusão da CMF, quer do Facebook da CMF, quer da publicação 'on-line' da CMF, utilizando os meios próprios da instituição, para veicular uma sua mensagem política e para promover a sua imagem pessoal". Edgar Silva considera que Miguel Silva Gouveia, tem actuado ^`a margem da lei, na medida que "são claras as proibições sublinhadas pela CNE quando à proibição de «todos os actos de comunicação que visem, directa ou indirectamente, promover junto de uma pluralidade de destinatários indeterminados, iniciativas, actividades ou a imagem de entidade, órgão ou serviço público»". 

Aliás, tudo o que está a acontecer com o uso e abuso dos meios institucionais da CMF para promoção da pessoa e dos fins de campanha eleitoral da candidatura do edil em exercício de funções constitui um processo inqualificável de abuso de poder e de indevida instrumentalização dos meios e bens públicos em benefício próprio.  Edgar Silva, CDU Madeira

A CDU recorda que a legislação a uma estrita separação entre o exercício do cargo de presidente da Câmara Municipal e o estatuto de candidato, proibindo a utilização dos cargos para obter vantagens ilegítimas.

"Problema legal e problema político".

No plano político, a par do processo antidemocrático, existe a grosseira contradição entre o que o PS criticava no tempo de Alberto João Jardim quanto ao uso e abuso do exercício da função governativa e aquilo que agora está a praticar na CMF. É, no mínimo, inaceitável que à exigência de distinção clara entre a actividade de entidade pública e a actividade de propaganda das candidaturas, dos candidatos e dos seus proponentes às eleições, corresponda agora, por parte do PS, a uma contradição desta natureza. Para além de que é escandalosamente antidemocrática a incapacidade do actual Presidente da CMF de aceitar a imposição prevista na Lei quanto às suas obrigações de sujeição aos especiais deveres de neutralidade e imparcialidade.  Edgar Silva, CDU Madeira

A CDU considera que "está em causa o desrespeito pelo dever de separação clara entre o património das entidades públicas e os recursos utilizados pelos concorrentes às eleições".