Madeira

Publicadas as novas tabelas de retenção na fonte para a Madeira

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Já foram publicadas no Jornal Oficial da Região (JORAM) as novas tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região para vigorarem durante o ano 2021.

De acordo com o despacho publicado ontem e que entra em vigor hoje, "as tabelas agora aprovadas reflectem o novo desagravamento fiscal através da redução de das taxas gerais do imposto e consequente diminuição percentual nos escalões seguintes por força da progressividade do imposto, aplicável aos sujeitos passivos de IRS residentes na Região Autónoma da Madeira, decorrentes da aprovação do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/M de 31 de dezembro, diploma que altera o artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro, republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 33/2016/M, de 20 de julho, norma que aprovou as taxas do imposto aplicável aos sujeitos passivos de IRS residentes na Região Autónoma da Madeira."

As tabelas agora publicadas vêm oficializar aquilo que já havia sido referido como proposta do Governo Regional para o Orçamento de 2021 e que, entretanto foi aprovada pela Assembleia Legislativa.

Tal como o DIÁRIO já havia noticiado, as novas tabelas permitirão um desagravamento fiscal, sobretudo das famílias com rendimentos mais baixos. A 30 de Novembro último, o DIÁRIO explicava, a título exemplificativo, que "a proposta de Orçamento para o próximo ano, prevê que um solteiro, que ganhe 11.500 euros brutos por ano, tenha uma redução de cerca de 18%, ou seja, em 2021 pagará menos 116,07 euros de imposto. No caso dos trabalhadores casados, com filhos, com tributação conjunta, cujo rendimento bruto anual seja de 24 mil euros anuais, em 2021 verão a sua factura do IRS reduzir em 91%, ou seja, pagarão menos 287,57 euros, o que vem demonstrar que, depois dos escalões de rendimentos mais baixos terem sido os principais beneficiados nas reduções fiscais levadas a cabo em anos anteriores, em 2021, o desagravamento será mais intenso e favorável para os escalões de rendimentos onde se insere a classe média regional."

Descarregue aqui o JORAM de 5 de Janeiro para consultar todas as tabelas em vigor durante 2021.

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