Crianças em Portugal arriscam crime por terem imagens sexuais próprias
Portugal é um dos países europeus onde crianças arriscam ser objeto de procedimento criminal por possuírem ou partilharem com outras, de forma voluntária e consentida, imagens sexuais suas, alertou hoje o Conselho da Europa.
Segundo um relatório hoje divulgado do Comité de Lanzarote, que acompanha a aplicação da Convenção do Conselho da Europa para a proteção de crianças contra a exploração e o abuso sexuais, Portugal é um dos 12 países em que crianças podem ser objeto de procedimento criminal por possuírem fotografias e vídeos sexuais próprios por si criados, de outras com o consentimento destas ou ainda de qualquer criança mesmo que as tenha recebido passivamente.
De acordo com um relatório sobre Portugal, atualizado em 2023, o Estado argumentou que nenhum menor de 16 anos pode ser objeto de um procedimento criminal, o que foi considerado insuficiente pelo Comité de Lanzarote face ao determinado pela Convenção.
Os restantes Estados europeus em incumprimento são Andorra, Chipre, Espanha, Lituânia, Macedónia do Norte, Malta, Montenegro, Polónia, Rússia, Sérvia e Turquia.
O risco dos menores responderem criminalmente existe também quando partilham com outra criança, para uso privado e voluntária e consensualmente, imagens próprias.
Neste caso, são 15 os países em incumprimento: Andorra, Bósnia e Herzegovina, Croácia, Chipre, Espanha, Macedónia do Norte, Malta, Mónaco, Polónia, Portugal, Rússia, São Marino, Sérvia, Turquia e Ucrânia.
Portugal é ainda um dos 26 Estados em incumprimento quanto à recomendação para que o procedimento criminal seja o último recurso quando crianças distribuem pornografia infantil.
Os restantes são Andorra, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Croácia, Chipre, Dinamarca, Eslovénia, Espanha, Estónia, Hungria, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Macedónia do Norte, Malta, Moldova, Montenegro, Noruega, Rússia, São Marino, Sérvia, Suécia, Suíça, Turquia e Ucrânia.
No total, o organismo do Conselho da Europa faz, no relatório hoje publicado, um balanço da aplicação, à data de 2025, de 34 recomendações, estando Portugal conforme com a maioria.
A exceção são, além das relacionadas com o risco de existirem procedimentos criminais contra menores, a necessidade de queixa em determinadas situações de abuso sexual ou pornografia infantil e a falta de formação obrigatória sobre a proteção de crianças para quem trabalha com menores.