Atestado de Incapacidade Multiuso: para que serve?
Documento permite acesso a benefícios fiscais e sociais quando a incapacidade é igual ou superior a 60%
O atestado de incapacidade multiúso é um documento médico-legal que comprova o grau de incapacidade de uma pessoa e é essencial para aceder a diversos apoios fiscais, sociais e de saúde. Em termos gerais, este atestado indica a percentagem de incapacidade atribuída ao utente, sendo particularmente relevante quando essa percentagem é igual ou superior a 60 por cento, limiar a partir do qual se abrem vários direitos e benefícios.
Este documento permite, entre outros efeitos, o acesso a regimes especiais em sede de IRS, isenção do Imposto Único de Circulação e do Imposto sobre Veículos em determinadas situações, bem como benefícios na aquisição de viatura própria. Pode ainda garantir isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, comparticipações em medicamentos e transporte não urgente de doentes, prioridade no atendimento em serviços públicos, condições especiais no crédito à habitação e acesso a bolsas de estudo e contingentes no ensino superior. Acrescem ainda benefícios como descontos em transportes e telecomunicações, cartão de estacionamento para pessoas com mobilidade condicionada e limitações no aumento de rendas.
Para além dos benefícios fiscais e sociais, o atestado pode também dar acesso a prestações sociais, sendo a mais relevante a Prestação Social para a Inclusão, destinada a pessoas com incapacidade igual ou superior a 60 por cento ou, em casos específicos, 80 por cento quando existe pensão de invalidez.
Segundo a DECO Proteste, o processo de obtenção do atestado foi simplificado nos últimos anos. Em 2025, passou a existir uma lista de patologias que permite, em certos casos, a emissão do atestado sem necessidade de junta médica, sendo o documento passado directamente por médico especialista da unidade de saúde onde foi feito o diagnóstico. Nos restantes casos, mantém-se a necessidade de avaliação por junta médica, após uma análise prévia do pedido. O prazo para realização da junta é, em regra, de até 60 dias após o requerimento, podendo, em situações justificadas, ser realizada fora da área de residência do utente.
Perante os atrasos frequentes na marcação de juntas médicas, foram criadas regras que permitem a prorrogação da validade dos atestados enquanto não for realizada nova avaliação, desde que exista comprovativo do pedido feito antes do termo da validade. Esta medida visa evitar que os utentes percam direitos durante períodos de espera prolongados.
O atestado pode ter custos variáveis: 12,50 euros na emissão normal, 25 euros em junta médica de recurso e 5 euros em processos de revisão ou reavaliação, sendo gratuito nos casos de dispensa de junta médica. A validade depende da natureza da incapacidade, podendo ser permanente ou temporária. Em situações de incapacidade temporária, é comum a reavaliação periódica, como acontece em alguns casos de doença oncológica, em que pode ser atribuído um grau mínimo de 60 por cento durante os primeiros cinco anos após o diagnóstico.
Em caso de discordância com a avaliação, o utente pode apresentar recurso hierárquico, pedir nova junta médica ou, em última instância, recorrer aos tribunais. Já a comunicação da incapacidade às Finanças deve ser feita junto da Autoridade Tributária e Aduaneira ou através do Portal das Finanças, garantindo o acesso aos respectivos benefícios fiscais.
Em suma, o atestado de incapacidade multiúso é um instrumento central de protecção social e fiscal, permitindo o acesso a um conjunto alargado de direitos que dependem directamente do grau de incapacidade atribuído.