Dois meses depois, há prova de reembolsos do IVA às IPSS?
A pergunta parece simples, mas a resposta obriga a separar duas realidades que, no debate público, podem facilmente ser confundidas: as IPSS da Madeira já receberam algum reembolso de IVA?
Sim, algumas terão beneficiado da restituição parcial prevista no regime geral. Mas já receberam o reembolso do IVA das obras financiadas pelo PRR, no âmbito do mecanismo específico anunciado após as reuniões em Lisboa? Com base nas respostas oficiais, não há prova disso.
Questionado directamente sobre quantas IPSS da Madeira já tinham recebido, até ao momento, reembolsos de IVA relativos a obras financiadas pelo PRR, o Governo Regional não indicou qualquer número, não identificou instituições beneficiárias, nem apresentou montantes pagos. A resposta remeteu apenas para “algumas IPSS da Região” que já beneficiaram da restituição parcial do IVA ao abrigo do decreto-lei 84/2017, aplicável a despesas com obras e edificações afectas aos fins estatutários.
A distinção é decisiva. Uma coisa é a restituição parcial de IVA já prevista no regime geral das IPSS. Outra é o mecanismo específico associado aos investimentos PRR, que permitiria a restituição parcial ou integral do IVA suportado nestas obras. E, sobre esse ponto, a própria resposta oficial afirma que o processo “encontra-se em fase final de operacionalização junto do Ministério das Finanças”.
Ou seja, se o mecanismo específico ainda está em operacionalização, não é possível afirmar, com rigor, que os pagamentos PRR já estejam a ser feitos.
A mesma leitura resulta da segunda resposta. Quando questionado sobre a existência de despacho, protocolo ou mecanismo formal aprovado pelas Finanças para operacionalizar os pagamentos, o Governo Regional afirma que o enquadramento legal está concluído. Mas acrescenta que o mecanismo operacional está “em fase de validação final” junto do Ministério das Finanças, para permitir concretizar os pedidos à semelhança do procedimento aplicável no Continente.
Aqui está o ponto central do fact-check:, isto é, há base legal, mas ainda não há confirmação de execução financeira. Há compromisso político, mas não há demonstração de transferências efectuadas. Há um mecanismo em validação, mas não há prova de que esteja disponível para as IPSS apresentarem pedidos e receberem o dinheiro.
Também a explicação sobre as declarações públicas feitas após a viagem da secretária regional Paula Margarido a Lisboa confirma que o anúncio resultou de um compromisso assumido pelo Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, em reunião de 19 de Março, relativamente à criação de um mecanismo específico para as Regiões Autónomas.
Mas compromisso não é pagamento. E criação de mecanismo não é o mesmo que mecanismo já operacional.
O Governo Regional sustenta ainda que tem acompanhado o processo junto da República para evitar que as instituições da Madeira fiquem prejudicadas ou excluídas de um regime que inicialmente não contemplava as Regiões Autónomas. A tutela invoca a maior complexidade técnica e financeira do processo, devido ao modelo de capitação ponderada previsto na Lei das Finanças Regionais, através do qual o IVA cobrado na Região é depois objecto de redistribuição financeira pela República.
Essa explicação ajuda a perceber a demora. Mas não altera a conclusão: dois meses depois, o Governo não confirma pagamentos efectivos às IPSS no âmbito das obras PRR.
A ausência de data reforça essa leitura. À pergunta sobre quando serão concretizados os pagamentos, a resposta oficial volta a dizer que o mecanismo está em “fase final de validação operacional” pelo Ministério das Finanças, em articulação com a Secretaria Regional das Finanças e com a colaboração da Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude. O único compromisso expresso é que o processo seja concluído “com a maior brevidade possível”.
Em matéria financeira, “maior brevidade possível” não é calendário. E sem calendário, sem despacho operacional conhecido, sem lista de instituições pagas e sem montantes transferidos, não há base para concluir que o problema esteja resolvido na prática.
É verdadeiro que o Governo Regional diz ter garantido enquadramento legal para que as IPSS e Misericórdias da Madeira possam beneficiar da restituição do IVA a 100% nos investimentos PRR, nas mesmas condições das instituições do Continente. Mas, com base nas respostas oficiais, não há confirmação de pagamentos efectivos no âmbito específico das obras PRR. O que existe é um mecanismo ainda em validação operacional junto do Ministério das Finanças.
A conclusão rigorosa é esta: a solução foi anunciada politicamente, mas o dinheiro ainda não está comprovadamente nas contas das IPSS.