Estudo propõe regulação dinâmica dos TVDE e regras distintas para a Madeira e Porto Santo
Modelo prevê uma plataforma de informação para monitorizar a oferta e a procura, controlar os locais de tomada e largada de passageiros e integrar critérios ambientais e de gestão da rede viária
João Figueira de Sousa alerta para a redução das viagens e dos serviços com passageiros, apesar do aumento da frota, e confirma que os táxis também poderão operar como TVDE ao abrigo da nova legislação nacional
A Madeira e o Porto Santo deverão ter modelos de regulação distintos para os serviços de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE), de acordo com as especificidades de cada território. Esta é uma das principais recomendações do Estudo de Avaliação do Impacto da Actividade de TVDE e Táxis na Mobilidade e Ordenamento do Transporte na Região, que está a ser apresentado na manhã desta quarta-feira aos representantes do sector, que propõe um sistema de regulação dinâmico, sustentado numa plataforma de informação e monitorização permanente da actividade.
O engenheiro João Figueira de Sousa, da empresa ‘Planeamento de Transportes e Mobilidade, Unipessoal lda’, autora do estudo, considera que a realidade geográfica, territorial e turística da Madeira exige uma abordagem própria, não sendo adequado aplicar um modelo uniforme aos dois territórios do arquipélago. “A Madeira e o Porto Santo têm que ser realidades tratadas de forma independente porque são também realidades diferentes”, defendeu.
O diagnóstico efectuado identifica ainda um desequilíbrio na evolução da actividade TVDE. Apesar do aumento expressivo do número de veículos licenciados – cerca de 800 actualmente - o estudo verificou uma redução do número de viagens e, em particular, das deslocações realizadas com passageiros. Uma evolução que, segundo o autor, tem consequências negativas para a rentabilidade e sustentabilidade da actividade.
“Como aumentou o número de veículos num curto espaço de tempo, também reduzimos o número de viagens, como reduzimos o número de viagens em cheio e aumentámos as viaturas”, explicou João Figueira de Sousa, apontando para um crescimento da oferta que não se traduziu num aumento proporcional da procura.
A proposta de regulação não se limita, contudo, à definição de limites à entrada de novos operadores ou veículos. O modelo apresentado contempla várias áreas de intervenção, incluindo a componente ambiental, a gestão da circulação rodoviária e a definição de locais específicos para a tomada e largada de passageiros.
Neste último domínio, o estudo aponta para a possibilidade de condicionar os locais de embarque e desembarque em função de critérios de gestão da rede viária, seguindo práticas já adoptadas noutros territórios. A intenção é evitar que a actividade contribua para o congestionamento, sobretudo nas zonas de maior pressão turística e urbana.
Plataforma para monitorizar o sector
Uma das peças centrais do modelo proposto é a criação de uma plataforma de informação, que o Instituto de Mobilidade e Transportes da Região Autónoma da Madeira (IMT-RAM) está a desenvolver. O sistema deverá integrar dados disponibilizados pelas plataformas digitais de TVDE e por outras entidades públicas, permitindo acompanhar regularmente a evolução da oferta e da procura.
A informação recolhida servirá de suporte à tomada de decisões e à adaptação das regras às necessidades efectivas do mercado. João Figueira de Sousa sublinha que não se trata de um modelo fechado, mas de um mecanismo que poderá ser aperfeiçoado à medida que forem disponibilizados novos dados.
“É um modelo que não é estático, que é dinâmico e que vai sendo adaptado constantemente à informação, com informação actualizada periodicamente”, explicou.
A proposta resulta de um trabalho que incluiu a análise da legislação em vigor, da jurisprudência europeia e de boas práticas adoptadas noutros países, procurando identificar uma solução ajustada às características específicas da Região. O enquadramento legal nacional, nomeadamente a Lei n.º 59/2026, de Agosto, que prevê a possibilidade de adaptação do regime às particularidades das regiões autónomas, constitui também uma base para a concretização das medidas.
Caberá agora ao IMT-RAM avaliar o modelo apresentado e ao Governo Regional definir, através de legislação própria, quais as medidas a implementar e o calendário da sua concretização.
Táxis também poderão operar como TVDE
Outra das alterações com impacto na organização do sector decorre da legislação nacional, que passou a permitir que os operadores de táxi possam também exercer a actividade de TVDE, desde que cumpram as condições legalmente estabelecidas.
João Figueira de Sousa esclareceu que esta possibilidade não decorre directamente das conclusões do estudo, mas do novo enquadramento legislativo nacional, pelo que terá de ser considerada na adaptação regional.
“Obviamente que os táxis, por via da legislação nacional, aqueles que estiverem interessados vão poder, mediante certamente regras que o Governo instituirá a nível da sua legislação, operar também como TVDE”, afirmou o responsável pelo estudo.
Esta possibilidade poderá introduzir uma nova variável na organização da oferta de transporte de passageiros na Madeira, num contexto em que o número de veículos TVDE já se aproxima do universo de táxis licenciados em toda a Região.