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Madeira

JPP considera que "chicana política" é não informar atempadamente os cidadãos

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Continua a troca de acusações entre o Governo Regional e o JPP, que frisa querer o acesso à documentação sobre os Processos de Reclamação Administrativa que ficaram por resolver por parte da Direcção Regional de Ordenamento do Território. Élvio Sousa responde a Ilídio Sousa e diz que "«chicana política» acontece quando as pretensões dos cidadãos ficam a 'marinar' durante anos em Direções Regionais".

"Mais uma chicana política do líder da JPP", reage Ilídio Sousa

No seguimento das declarações proferidas, hoje, pelo deputado Élvio Sousa em que acusa a Direcção Regional do Ordenamento do Território (DROTe) de devolver aos serviços de finanças milhares de processos antigos, sem que os cidadãos tenham sido informados ou notificados para audiência prévia, o responsável pela DROTe, Ilídio Sousa, reage afirmando que “tais afirmações são mais uma chicana política do líder da JPP, reveladora do seu desconhecimento e impreparação para algumas matérias".

Durante o dia de ontem, o líder do JPP acusava esta direção de devolver aos serviços de finanças milhares de processos antigos, sem que os cidadãos tenham sido informados ou notificados para audiência prévia. Já o director regional veio esclarecer que esse procedimento surgiu no cumprimento de uma imposição legal.

Ora, Élvio Sousa quer saber o que foi feito durante anos aos milhares de PRA apresentados por cidadãos que pretendiam acertar as suas propriedades. "O Cadastro Predial atualizado garante o reconhecimento dos prédios tendo como referência a sua localização administrativa e geográfica e respectiva área", indica.

O JPP explica que os cidadãos vão ter de iniciar novo processo, com os custos que daí advirão, por força do novo ordenamento jurídico do Cadastro Predial (RJCP), aprovado pelo Decreto-Lei nº 72/2023 de 23 de Agosto e que vigora em todo o território nacional a partir do 21 de Novembro de 2023, data da sua entrada em vigor.

O JPP quer ter o acesso a esta documentação, devolvida entre dezembro de 2023 e janeiro de 2024, para aferir se os cidadãos foram informados destas alterações e as implicações, financeiras e outras, que as mesmas têm nestes Processo de Reclamação Administrativa, (direito de audição artigo 121 do CPA). Da lista oficial dos técnicos de Cadastro Predial Regional, constam 120 técnicos que assegurarão por imperativo legal estas alterações. Deste modo a atualização dos prédios na Carta Cadastral, mesmo para aqueles que mantenham a mesma área, passa a ser feita através destes Técnicos de Cadastro Predial. Élvio Sousa

Nesse sentido, o partido pretende esclarecimentos sobre "o porquê destes atrasos da DROTe, que despachou por imperativo legal estes processos para os serviços de Finanças correspondentes, pouco se importando de informar com a antecedência devida os cidadãos que veem a sua situação por resolver e com taxas por pagar. Este comportamento é que configura chicana social por parte de quem deve zelar pelos interesses dos cidadãos".

O JPP aconselha as pessoas que fizeram estas reclamações cadastrais e que ainda não receberam qualquer informação, a se dirigirem aos serviços competentes (DROTe e Finanças) para saberem do andamento dos respectivos processos.