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O formalismo e o pragmatismo na autonomia

O formalismo é importante. A formulação dos princípios fundamental. Depois vem a execução prática do que fica previamente definido. E aí é que “a porca torce a rabo”, como sói dizer-se popularmente.

Por exemplo, o nosso Estatuto é uma lei que superou as expectativas ao tempo. No papel. Mas a sua aplicação no concreto conta com dificuldades várias que prejudicam o que foi concebido e aprovado.

A autonomia é um processo de descentralização que só acontece com a total e verdadeira disponibilidade das duas partes envolvidas. Quem detém todo o poder cede uma fracção e quem não tinha nenhum passa a deter algum. O que pressupõe visão e cultura democrática sólida de uns e ambição e acréscimo de responsabilidades de outros.

Basta que um dos protagonistas não cumpra com o que previamente se comprometeu na lei para que um texto avançado pareça definhar entalado no desempenho prático das atribuições decorrentes. É o que acontece connosco. Lidando com a inobservância do Estado em várias matérias e com um espartilho financeiro em forma de lei que impede o exercício pleno da autonomia.

Este devaneio serve para sublinhar uma verdade simples. O formalismo é importante e valioso, mas o aspecto prático da questão é fundamental. É esse pragmatismo que define que autonomia temos afinal. Se a vasta, conforme está escrita, se a atrofiada, fruto dos sucessivos incumprimentos por uma das partes.

A Constituição e o Estatuto desenham o corpo formal e marcam o tamanho, já a lei de finanças, as transferências de serviços e regionalizações de competências e o acatamento ou não dos princípios fundamentais correspondem à realidade funcional e determinam a qualidade da autonomia.