Coronavírus Madeira

Conselho de Governo aprova novas medidas de contingência

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O Conselho de Governo aprovou, esta tarde, as novas medidas de prevenção e controlo da pandemia na Região, que foram anunciadas ontem. A resolução produz efeitos às 00 horas do dia 6 de Novembro de 2020 e vigora pelo período de trinta dias.

As principais medidas são:

De recordar que, todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram obrigatoriamente até às 23 horas.

Todos os estabelecimentos de bebidas e similares, com ou sem pista de dança e/ou animação noturna, encerram obrigatoriamente até às 00 horas.

Todos os estabelecimentos de restauração, de bebidas e similares, vulgo denominados de ‘discotecas’, serão encerrados por um período de trinta dias.

Sendo que, os lugares dos estabelecimentos de restauração, de bebidas e similares, estão limitados a 2/3 da capacidade destes, calculada em função da área destinada ao serviço dos clientes e deduzida da área correspondente aos corredores de circulação obrigatórios.

A ocupação das mesas está limitada a 5 pessoas, excecionando-se agregados familiares superiores a 5 pessoas, devidamente comprovados por reserva prévia.

Os clientes dos espaços acima mencionados não poderão permanecer nos referidos espaços após o seu encerramento.

É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito.

Os espaços comerciais dos cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, tatuadores, piercers e profissionais de beleza estética com lotação reduzida a 50% da sua capacidade autorizada e os serviços serão prestados com reserva/marcação prévia.

Quanto aos ginásios, é permitida a lotação de 50% da sua capacidade máxima autorizada e não é permitida a realização de aulas de grupo em espaços interiores com mais de 3 pessoas, incluindo o preparador físico.

Quanto aos locais de culto como as igrejas, está autorizada a lotação de 1/3 da capacidade máxima autorizada para o lugar de culto, mantendo-se o distanciamento entre os fiéis, aquando das celebrações, sendo obrigatório o uso de máscara. Após os atos religiosos todas as zonas e objetos em contacto com os fiéis deverão ser devidamente desinfetados. É recomendado que após as celebrações todos os fiéis deverão abandonar o local sem qualquer convívio no adro ou espaço comum.

Nos parques infantis a lotação é reduzida a 50%, em função da área física, e são adoptados horários restritos de utilização de 60 minutos por cada utilizador/criança, por forma a dar oportunidade aos outros utilizadores.

No desporto é determinada a suspensão de todas as competições regionais do desporto não profissional, em todas as modalidades desportivas, pelo período de trinta dias.

É autorizado o exercício da actividade dos operadores marítimo-turísticos, desde que com agendamento prévio, as embarcações não excedam 2/3 da sua lotação máxima, com um limite de 50 pessoas.

A capacidade máxima dos veículos automóveis utilizados no transporte público coletivo de passageiros e transporte coletivo de crianças, é condicionada a uma ocupação até 2/3 da lotação, com um limite de 50 pessoas;

Quanto aos táxis e TVDE's é admitida a ocupação até 2/3 da lotação e o banco dianteiro junto ao motorista, fica condicionado.

O Governo determina o uso obrigatório de máscara nos transportes públicos coletivos de passageiros e individuais e transporte coletivo de crianças. 

É admitido o funcionamento do Casino da Madeira, desde que com a sua lotação máxima reduzida a 50% e cumpridas as demais condições excecionais, já em vigor.

Festas de casamento, batizados e outras celebrações de culto, bem como reuniões familiares, não poderão comportar mais de 50 pessoas simultaneamente, e o espaço onde estes eventos se realizam terão que obrigatoriamente respeitar as normas de segurança determinadas pelas autoridades de saúde.

Nas viagens entre as ilhas da Madeira e do Porto Santo é obrigatória a medição da temperatura dos passageiros.

Os estudantes do ensino superior e outros, que desembarquem nos aeroportos da Madeira e Porto Santo, de voo oriundo de qualquer território exterior à RAM, devem efetuar o segundo teste PCR de despiste de infeção por SARS-CoV-2 entre o quinto e o sétimo dias após o desembarque, devendo permanecer em isolamento no respetivo domicílio até à realização do segundo teste e obtenção do resultado negativo do mesmo, devendo garantir neste período o integral cumprimento da vigilância e auto reporte de sintomas e das medidas de prevenção da COVID-19.

Outras resoluções:

- Autorizar a atribuição de um apoio financeiro através da celebração de 20 contratos-programa no âmbito do Apoio Pescas COVID-19.

- Exprimir publicamente o profundo pesar pelo falecimento do Senhor Siegmund Peter Bachmeier e apresentar à família enlutada as mais sentidas condolências.

- Expropriar, pelo valor global de 6.481,50 euros uma parcela de terreno referente à obra de “Construção da Via Expresso Ribeira de São Jorge / Arco de São Jorge.

- Declarar de utilidade pública a expropriação de bem imóvel, suas benfeitorias e todos os direitos e ónus a ele inerentes e/ou relativos (usufrutos, servidões e serventias, colonias, arrendamentos, acessões, regalias, águas, pertences e acessórios, prejuízos emergentes da cessação de atividade e todos e quaisquer outros sem reserva alguma), por o mesmo ser necessário à execução da obra de “Construção do Centro de Maricultura da Calheta”.

- Autorizar a cessão da posição contratual detida pela Região Autónoma da Madeira, no contrato de arrendamento da cafetaria localizada nos “Jardins do Garajau”, outorgado no dia 18 de agosto de 2020, para o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza.

- Autorizar a celebração de um contrato-programa com o Núcleo do Funchal da Liga dos Combatentes, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não poderá ultrapassar o montante máximo de 5.000 euros.

- Autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e a SDNM – Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, que define o processo de cooperação financeira entre as partes, para o financiamento do défice de exploração resultante da perda de receita e do aumento da despesa resultante dos efeitos da pandemia COVID – 19, cuja comparticipação financeira a conceder no ano de 2020 não excederá o montante total de 139.870,00 euros

- Autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e a Ponta do Oeste – Sociedade de Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, que define o processo de cooperação financeira entre as partes, para o financiamento do défice de exploração resultante da perda de receita e do aumento da despesa resultante dos efeitos da pandemia COVID – 19, cuja comparticipação financeira a conceder no ano de 2020 não excederá o montante total de 156.389,00 euros.

- Autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e a SDPS– Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, que define o processo de cooperação financeira entre as partes, para o financiamento do défice de exploração resultante da perda de receita e do aumento da despesa resultante dos efeitos da pandemia COVID – 19, cuja comparticipação financeira a conceder no ano de 2020 não excederá o montante total de 399.405,00 euros.

- Autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e a Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A., que define o processo de cooperação financeira entre as partes, para o financiamento do défice de exploração resultante da perda de receita e do aumento da despesa, cuja comparticipação financeira a conceder no ano de 2020 não excederá o montante total de 296.524,00 € euros.

- Autorizar conceder à Associação dos Agricultores das Fajãs do Cabo Girão uma comparticipação financeira que não excederá o montante de €25.000,00 (vinte e cinco mil euros), para a preservação da agricultura familiar tradicional madeirense, bem como para a conservação dos valores culturais, naturais e paisagísticos da Paisagem Protegida do Cabo Girão.

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