Madeira

Aprovadas as orgânicas das Direcções Regionais da Informática e do Património

Direcções Regionais resultam da cisão da antiga Direcção Regional de Património e Informática

None

Foi publicado em Jornal Oficial da Região (JORAM), o Decreto Regulamentar Regional n.º 42/2020/M de 4 de novembro que altera a estrutura orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares e aprova as orgânicas da Direcção Regional do Património e da Direcção Regional de Informática.

Recorde-se que estas Direcções Regionais resultam da cisão da antiga Direcção Regional de Património e Informática, extinta pelo artigo 27.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro.

O diploma recorda que a Direcção Regional do Património, abreviadamente designada por DRPA, "tem por missão executar e controlar as acções necessárias para a aquisição, gestão e administração do património da Região Autónoma da Madeira que não tenha sido transmitido nem esteja concessionado à PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S. A., e assegurar o aprovisionamento de bens e serviços da administração directa do Governo Regional." 

Já a Direcção Regional de Informática (DRI), "tem por missão superintender a política regional para a área das tecnologias de informação e comunicação, assim como apoiar a definição estratégica da transição digital da administração pública regional e o seu cumprimento, por forma a assegurar a economia, a eficiência, a operacionalidade e a eficácia das tecnologias, sistemas, aplicações e ferramentas informáticas do Governo Regional, garantindo a capacidade formativa e partilha de conhecimento de domínio tecnológico, segurança do seu ciberespaço, a boa gestão dos seus recursos e promover projetos e tecnologias inovadoras de acordo com as orientações e necessidades do Governo Regional".

Ambas são dirigidas por um director regional e ficam sob a alçada Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares.

Fechar Menu