Madeira

TdC aponta erro de 1,3 milhões de euros nas contas do Património Móvel da RAM

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O Tribunal de Contas emitiu hoje os resultados da auditoria à Gestão e Contabilização do Património Móvel dos Serviços Integrados da Região Autónoma da Madeira, que teve por objectivo verificar se existia uma adequada identificação, gestão, utilização e contabilização do património móvel da Administração Regional Directa (ARD) e avaliar a eficácia dos procedimentos de gestão e controlo.

Feita a análise, entende o TdC, que a Direcção Regional do Património e Informática (DRPI) “não exerce, nem exerceu em 2017, as funções de coordenação, acompanhamento e centralização da informação patrimonial da ARD, desrespeitando os comandos ínsitos aos diplomas que aprovaram a sua orgânica”.

No documento, enviado às redacções, é dito ainda que “o Sistema de Controlo Interno era deficiente não contemplando os procedimentos de controlo indispensáveis para assegurar a salvaguarda de activos, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos, a obtenção de informação financeira e patrimonial fiável e a prevenção e deteção de situações irregulares.

A auditoria permitiu apurar que o valor líquido do património móvel da ARD reportado a 31/12/2017, disponibilizado pela Vice-Presidência do Governo Regional em 15/02/2019 (9.249.013,56€), difere do indicado no Balanço que acompanhou a Conta da Região de 2017 (7.893.067,41€), para além de que o resultado da verificação de uma amostra de 73 itens, ter identificado erros, para mais, no montante de, aproximadamente, 1.3 milhões de euros.

Concretamente, ficou evidenciada: a ausência de um conjunto sistematizado de instruções e procedimentos de gestão dos bens móveis que integram o património da ARD; a existência de erros e omissões nas fichas de imobilizado (que por vezes nem existiam) e no inventário dos Serviços utilizadores dos bens; a inexistência de procedimentos de controlo tendentes a corrigir e a prevenir erros e incumprimentos por parte dos Serviços utilizadores; e a insuficiente articulação entre a DRPI, a Direcção Regional de Orçamento e Tesouro (DROT), as Unidades de Gestão (UG) e os Serviços utilizadores dos bens móveis em matéria de inventariação e contabilização.

Assim, perante este dados, o Tribunal de Contas recomendou ao Vice-Presidente do Governo Regional que diligencie no sentido de aperfeiçoar a coordenação intra e interdepartamental em matéria de Cadastro e Inventário dos bens móveis afectos à Administração Regional Directa.

As recomendações seguem também para outros organismos regionais.

À Direção Regional com a tutela do Património que:

a)      Exerça as competências que lhe estão organicamente atribuídas no âmbito da coordenação, acompanhamento e controlo do património móvel da ARD;

b)      Estabeleça um plano de ação para implementar um Sistema de Controlo Interno do património móvel assente em sistemas de informação e procedimentos de controlo sistemáticos que permitam, em cada momento, identificar, localizar e valorizar os bens móveis em uso pela ARD.

À Direção Regional responsável pela gestão e controlo do parque informático da ARD, que assegure integralmente as atribuições que lhe estão organicamente atribuídas em matéria de manutenção e atualização de cadastro e inventário, coordenando com a DROT o carregamento e atualização da informação contabilística.

À Direção Regional de Educação e à Direção Regional da Cultura que, relativamente aos bens sob a sua gestão ou administração, procedam:

a)       à verificação e atualização periódica dos respetivos inventários por forma a prevenir erros e omissões;

b)      à correção da valorização dos bens, incorretamente registados ou valorados nos seus inventários;

c)       ao preenchimento integral e correto dos campos que integram a ficha de identificação dos bens, completando e corrigindo os referenciados no presente Relatório;

d)      à etiquetagem dos bens de acordo com a codificação definida no sistema informático em vigor, e à realização de conferências físicas periódicas.

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