Tribunal condena chefe da Marinha a multa de 816 euros
O tribunal de Lisboa considerou hoje que o chefe da Marinha comprometeu os trabalhos do julgamento de três militares acusados de violação de segredo de Estado de forma "censurável e injustificada", condenando-o a uma multa de 816 euros.
De acordo com o despacho a que a Lusa teve hoje acesso, a segunda sessão de julgamento que estava agendada para quarta-feira foi adiada sem indicação de nova data, uma vez que o Chefe do Estado-Maior da Armada não notificou em tempo útil os dois militares convocados como testemunhas e o tribunal não foi avisado atempadamente de que existiam obstáculos à sua comparência.
"Verifica-se, pois, que não estão tais testemunhas, uma vez mais, notificadas e que não comparecerão neste tribunal", lê-se no documento.
Esta conduta da Marinha, considerou o Tribunal Central Criminal de Lisboa, onde decorre o julgamento, "compromete gravemente o regular funcionamento do serviço deste tribunal, afeta de forma intensa a imagem de eficácia, prontidão e rigor que o cidadão espera de ambas as instituições" - tribunal e Forças Armadas.
Além disso, "configura uma tentativa de comprometimento do dever de acatamento das ordens judiciais e da autoridade dos tribunais", lê-se no despacho, que acrescenta que se trata de "uma censurável e injustificada omissão do dever de colaboração com o tribunal e um entorpecimento igualmente intolerável da ação da justiça".
Tendo em conta a "gravidade da sua omissão, falta de diligência e entorpecimento do processo", o chefe Chefe do Estado-Maior da Armada foi condenado a uma sanção de oito unidades de conta, o que se traduz em 816 euros.
Do lado da defesa dos três militares da Marinha, os advogados Paulo Graça e António Garcia Pereira adiantaram à Lusa que vão pedir para que a sanção seja paga pelo próprio Chefe da Marinha, e não pela Marinha, e vão requerer "a detenção das duas testemunhas para serem conduzidas sob detenção a juízo na nova data que vier a ser designada".
Esta é já a segunda alteração da segunda sessão, que chegou a estar marcada inicialmente para o dia 06 de maio e foi adiada porque uma das testemunhas se encontrava em missão e, já na altura, o Tribunal de Lisboa apontou para a falta de colaboração da Marinha.
O julgamento dos três militares da Marinha começou a 22 de abril, com o tribunal a rejeitar o pedido da defesa para afastar o juiz militar que faz parte do coletivo de juízes.
Para o Ministério Público, os militares divulgaram publicamente informações reservadas sobre o estado do navio, sabendo da natureza confidencial dos dados.
Os três arguidos "sabiam que os documentos que elaboraram continham informação restrita, reservada e classificada sobre o incumprimento, a localização, a missão e as limitações operacionais do NRP Mondego que, pela sua natureza e conteúdo, não podia ser divulgada", lê-se na acusação a que a Lusa teve acesso.
A acusação classifica a atuação dos três militares como "imponderada, descuidada e omissiva".
O episódio em que os 13 militares recusaram fazer uma missão de acompanhamento de um navio russo, no arquipélago da Madeira, deu origem a dois processos: um que envolve três militares por violação de segredo de Estado, cujo julgamento já começou, e outro que envolve os 13 militares por insubordinação e que está ainda em fase de instrução.
Em relação ao processo em fase de instrução, o Ministério Público defendeu que o NRP Mondego "possuía capacidade de largar para o mar, ainda que com algumas condições degradadas", incluindo fissuras no convés, um motor inoperacional e uma avaria na bomba de refrigeração do motor".
Para o Ministério Público, caso se verificassem "condições impossíveis para cumprir missão, o comandante podia decidir regressar ao porto", lê-se na acusação.