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Madeira

ADN denuncia imposição de biometria facial no SESARAM junto do Provedor de Justiça e da CNPD

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O partido ADN – Alternativa Democrática Nacional apresentou uma queixa formal junto do Provedor de Justiça e uma participação à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) relativamente à decisão do SESARAM – Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira de implementar, a partir de Julho, um sistema obrigatório de controlo de assiduidade assente no reconhecimento facial e na utilização do cartão de identificação dos trabalhadores.

Segundo nota à imprensa, o ADN defende que "a medida é ilegal e viola direitos fundamentais garantidos pela Constituição da República Portuguesa, nomeadamente o direito à reserva da intimidade e à proteção dos dados pessoais, consagrados nos artigos 26.º e 35.º da Lei Fundamental". De acordo com o partido, "viola igualmente o Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (RGPD), que classifica os dados biométricos como dados de categoria especial, sujeitos a proibição de tratamento, salvo excepções estritamente definidas e com base legal inequívoca". 

De acordo com Miguel Pita, "a situação assume contornos ainda mais graves quando se recorda que o SESARAM foi vítima de um ciberataque devastador em Agosto de 2023, que resultou na perda total de dados de utentes e na suspensão de consultas, cirurgias e exames". Perante este antecedente, o ADN considera "irresponsável e inaceitável que a mesma entidade pretenda agora recolher e armazenar dados biométricos de centenas de profissionais de saúde, sem que existam garantias públicas e verificadas de segurança informática". 

Na queixa dirigida ao Provedor de Justiça, o ADN solicita "a emissão de recomendação ao SESARAM para suspensão imediata da implementação do sistema biométrico, bem como a intervenção junto da Administração Regional da Madeira". Na participação à CNPD, o partido denuncia "a possível ausência de Avaliação de Impacto sobre a Protecção de Dados, exigida por lei para este tipo de tratamento, e requer a investigação urgente da legalidade da medida".

O ADN sublinha ainda que "a duplicação de métodos de controlo, biometria facial e cartão de identificação em simultâneo, viola o princípio da minimização dos dados, uma vez que existem meios menos intrusivos e igualmente eficazes para garantir o registo de presenças". Impor o reconhecimento facial como método obrigatório a quem já possui cartão de trabalhador é, para o ADN, "uma acumulação sem justificação legítima".

Para além das violações constitucionais e do RGPD, o ADN alerta para o incumprimento do artigo 18.º do Código do Trabalho, que impõe ao empregador a obrigação de obter parecer prévio da comissão de trabalhadores antes de iniciar qualquer tratamento de dados biométricos, sob pena de incorrer em contra-ordenação grave".  Miguel Pita

E prossegue: "Não é aceitável que uma instituição que perdeu todos os seus dados num ciberataque pretenda agora guardar os dados biométricos de cada um dos seus trabalhadores. Isto não é modernização, é imprudência com dados sensíveis de pessoas que têm o direito de ser protegidas".

O ADN informa ainda que "está a acompanhar a situação de perto e apoia todos os trabalhadores do SESARAM que pretendam apresentar queixa individual à CNPD enquanto titulares dos seus próprios dados biométricos".