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Madeira

Iniciativa Liberal contesta constitucionalidade de decreto regional sobre rent-a-car

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A Iniciativa Liberal solicitou à Provedoria de Justiça a fiscalização da constitucionalidade do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2025/M, que estabelece o novo regime de acesso à actividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car) na RAM.

Entre as medidas mais controversas encontra-se a criação de uma “taxa de utilização”, no valor de dois euros por dia e por veículo alugado, até ao limite de dez dias.

Para a IL, esta taxa não corresponde a qualquer serviço específico prestado pela Administração Regional aos operadores económicos, ou aos utilizadores, mas sim a mais uma fonte de receita para fazer face a competências e despesas correntes.

Segundo Gonçalo Maia Camelo, deputado da Iniciativa Liberal na ALRAM, “quando não existe uma contraprestação concreta e individualizável por parte da Administração Regional, não estamos perante uma taxa, mas sim perante um imposto. E a criação de impostos está sujeita a regras constitucionais muito claras que não podem ser ignoradas.”

Em nota à imprensa, o partido recorda que os operadores do sector já suportam diversos encargos fiscais, incluindo o Imposto Sobre Veículos (ISV) e o Imposto Único de Circulação (IUC), que já incorporam preocupações (e penalizações) ambientais e de sustentabilidade.

A Iniciativa Liberal alerta ainda para outros requisitos introduzidos pelo novo diploma, que visam dificultar, ou, no limite, impedir o acesso à atividade.

“É difícil compreender que exercer uma atividade numa região insular, com um território mais reduzido do que o do continente, exija mais veículos e mais investimento inicial. Estas opções penalizam pequenas empresas e novos operadores, favorecendo, inevitavelmente, a concentração do mercado nas entidades já instaladas e/ou de maior dimensão”, afirma o deputado liberal.

Nomeadamente, o novo regime agrava os requisitos mínimos de frota para o exercício da actividade. Enquanto a legislação nacional exige um mínimo de sete veículos ligeiros de passageiros, o regime regional passa a exigir dez.

Outro dos aspectos criticados diz respeito à obrigatoriedade de, pelo menos, 10% da frota ser constituída por veículos de emissões nulas, impondo, por isso, a aquisição de viaturas eléctricas, requisito que não existe na legislação nacional do sector.

Por último, o diploma exige ainda que as empresas disponham de parques de estacionamento exclusivos, localizados num raio máximo de 15 quilómetros da principal zona de operação, requisito que pode ser impossível de satisfazer.

“A Iniciativa reconhece a necessidade de regular e gerir a mobilidade na Região. Mas regular e gerir não se resume a proibir e taxar. Não pode passar apenas por dificultar o acesso às actividades económicas e por lançar novos impostos sobre as empresas, ou sobre os contribuintes. Os problemas da mobilidade resolvem-se com regras claras e equitativas e com investimento em meios materiais e humanos. Se queremos mais turistas, não podemos pretender que eles se desloquem a pé. Temos que ser coerentes e responsáveis.”, conclui Gonçalo Maia Camelo.

A Iniciativa Liberal fica, assim, a aguardar a posição da Provedoria de Justiça e, sendo o caso, do Tribunal Constitucional sobre as normas legais em causa.