ACIF-CCIM pede suspensão da cobrança da nova taxa ao renta-a-car na Madeira
A ACIF – Câmara de Comércio e Indústria da Madeira solicitou ao Governo Regional a suspensão da cobrança da taxa prevista na Portaria n.º 214/2026, de 21 de Maio, que estabelece o regime de acesso de exercício da actividade de rent-a-car na Região Autónoma da Madeira, considerando que subsistem matérias relevantes que não foram devidamente acauteladas no diploma e que justificam uma reavaliação do regime antes da sua efectiva aplicação.
"Não obstante o reconhecimento do esforço desenvolvido pelo Governo Regional e pelo IMT-Madeira na regulamentação da actividade de aluguer de veículos sem condutor na Região Autónoma da Madeira, importa manifestar a profunda preocupação das empresas do sector pelo facto de a Portaria não ter acolhido algumas das principais situações e excepções oportunamente identificadas pelos operadores económicos e pela ACIF-CCIM durante o processo de discussão do diploma", indica nota à imprensa.
Entre as questões mais preocupantes, diz a mesma nota, "encontra-se o impacto significativo da aplicação retroactiva da nova taxa ao sector do rent‑a‑car, que está a abranger contratos e reservas celebrados antes da sua entrada em vigor, impossibilitando qualquer ajustamento de preços aos clientes".
"Um levantamento realizado junto de 15 empresas revela que a medida afecta 23.980 contratos, correspondentes a 175.000 dias de aluguer, traduzindo‑se num encargo superior a 595.000 euros. Como estes contratos já estão confirmados, as empresas não podem repercutir o custo, sendo obrigadas a absorvê‑lo integralmente", acrescenta.
A ACIF‑CCIM alerta que "este valor resulta apenas de uma amostra parcial, pelo que o impacto total no setor será muito superior, colocando em risco a rentabilidade e a manutenção dos níveis de investimento e emprego". A Associação, diz, "defende a necessidade urgente de rever o enquadramento da taxa para evitar efeitos retroactivos".
A Associação manifesta igualmente "preocupação pelo facto de a Portaria não prever qualquer tratamento diferenciado para os alugueres efetuados por residentes na Região Autónoma da Madeira e por empresas sediadas na Região". A aplicação da taxa nestas situações, prossegue, "representa um agravamento de custos para famílias, trabalhadores e empresas madeirenses, sem que exista uma relação directa com os objectivos turísticos e ambientais que estiveram na origem da medida".
A ACIF-CCIM considera ainda essencial que "sejam prestados esclarecimentos adicionais relativamente à aplicação prática do novo regime, de forma a evitar situações que suscitam dúvidas de interpretação, de forma a garantir segurança jurídica, previsibilidade e uniformidade de procedimentos para empresas e utilizadores".
Face ao exposto, a Associação entende que "estas matérias devem ser objecto de clarificação e ajustamento prévios, razão pela qual solicita ao Governo Regional a suspensão da cobrança da taxa prevista na Portaria n.º 214/2026 até que sejam encontradas soluções equilibradas que salvaguardem os objectivos da medida sem comprometer a actividade das empresas, a confiança dos consumidores e os interesses dos cidadãos e das empresas da Região".