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Fact Check Madeira

Terá a Iniciativa Liberal proposto o pagamento de apenas 20% do valor das viagens dos madeirenses?

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A IL (Iniciativa Liberal) decidiu emitir um comunicado, na terça-feira, e esclarecer a sua posição sobre o subsídio social de mobilidade, que financia parte do valor das viagens dos residentes nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, nas ligações entre ambas e com o continente português. Um esclarecimento na sequência da promulgação, pelo Presidente da República, das novas regras a aplicar.

No comunicado, divulgado após a promulgação do diploma, os liberais defendem uma alteração mais profunda do modelo actualmente existente, criticando o facto de os passageiros continuarem obrigados a adiantar o valor total das viagens para, posteriormente, aguardarem pelo reembolso do Estado.

Foi neste contexto que surgiu, nas redes sociais, um comentário de um leitor do dnoticias.pt, acusando parte das reacções públicas de se ficarem apenas pelas manchetes e citando uma passagem do comunicado da IL. Nessa passagem, é referido que o partido apresentou, na Assembleia da República, uma proposta “mais ambiciosa e coerente”, defendendo uma “Tarifa de Residente”, em que os beneficiários suportariam apenas 20% do custo elegível da viagem.

Mas terá a IL defendido, efectivamente, um modelo em que os passageiros pagariam apenas 20% do valor das viagens? Ou a formulação utilizada simplifica aspectos relevantes do mecanismo proposto?

A verificação da afirmação implicou a análise da proposta de alteração apresentada pela Iniciativa Liberal à Proposta de Lei n.º 51/XVII/1.ª, relacionada com o novo modelo do Subsídio Social de Mobilidade, datada de 1 de Abril último. Foram igualmente analisados o comunicado divulgado pela IL após a promulgação presidencial do diploma e documentação oficial relacionada com o processo legislativo, e uma comunicação do Governo dos Açores sobre o mesmo tema.

O primeiro aspecto que importa esclarecer é que a proposta da Iniciativa Liberal existe efectivamente e foi apresentada formalmente na Assembleia da República. No documento consultado, os deputados liberais propõem uma alteração estrutural ao actual modelo do subsídio social de mobilidade, substituindo a lógica tradicional de reembolso por um sistema designado ‘Tarifa do Residente Insular’ (TRI).

Nessa proposta, a IL define explicitamente que, “tratando-se de residentes e residentes equiparados, em viagens entre a Região Autónoma dos Açores ou a Região Autónoma da Madeira e o continente: 20% do custo elegível”. Já no caso dos estudantes, o valor previsto é de 15% do custo elegível.

Assim, a referência aos “20%” corresponde efectivamente ao conteúdo da proposta apresentada pelo partido.

No entanto, a análise detalhada do documento revela que a formulação utilizada no comentário omite elementos importantes para compreender o funcionamento concreto do modelo defendido pela IL.

Desde logo, a proposta não prevê que os passageiros paguem apenas 20% de qualquer viagem, independentemente do preço final cobrado pelas transportadoras aéreas. O conceito utilizado no texto legal é o de “custo elegível”, estando esse valor sujeito a limites máximos definidos na própria proposta.

No caso das viagens entre a Madeira e o continente, o custo elegível máximo previsto é de 400 euros, podendo atingir 500 euros quando a origem ou destino seja Porto Santo. Já nas ligações entre os Açores e o continente, o limite previsto é de 600 euros.

A proposta acrescenta ainda que, sempre que o valor do bilhete ultrapasse o limite elegível, o passageiro suportará não apenas os 20% previstos, mas igualmente o montante excedente.

Na prática, isto significa que o modelo proposto não garante que o beneficiário pague sempre apenas 20% do valor total da viagem.

Num exemplo hipotético, uma viagem Madeira-continente com um custo de 300 euros implicaria, segundo o modelo proposto, um pagamento de 60 euros por parte do residente. Porém, numa viagem de 700 euros, os 20% incidiriam apenas sobre os 400 euros considerados elegíveis, ficando os restantes 300 euros integralmente a cargo do passageiro.

Outro aspecto relevante é que a própria proposta justifica a existência destes limites como forma de evitar distorções no mercado, preços artificialmente elevados e potenciais abusos por parte das transportadoras.

Além disso, o documento da IL enquadra esta alteração como uma mudança de paradigma no sistema de mobilidade, procurando substituir o actual modelo de reembolsos posteriores por um mecanismo mais directo e previsível para os residentes das regiões autónomas.

Como se verifica, o comentário reproduz uma ideia efectivamente presente no discurso e na proposta da Iniciativa Liberal. O partido defendeu, de facto, que os residentes passassem a suportar apenas 20% do custo elegível das viagens.

Contudo, a formulação utilizada torna-se incompleta quando sugere, sem maior explicação, que os passageiros pagariam apenas 20% do valor total das viagens, omitindo os limites máximos de elegibilidade e a obrigação de suportar os montantes que excedam esses tectos.

Pelo exposto, a afirmação é avaliada como imprecisa.

“Para todos aqueles que ficam pelas manchetes: "...IL, recentemente, apresentou na Assembleia da República, uma proposta de alteração "mais ambiciosa e coerente", defendendo a evolução para um modelo de “Tarifa de Residente”, em que os beneficiários suportariam apenas uma percentagem (20%) do custo elegível da viagem, reduzindo as distorções existentes e os preços abusivos, bem como o valor final suportado pelos beneficiários."...” – L. Skiriba, comentário no Facebook do dnoticias.pt