Há quartos a ser alugados em habitação social na Madeira?
A suspeita não caiu do céu. Nos comentários às notícias e nas redes sociais, há quem diga que sim, que existem quartos a ser alugados em casas atribuídas para habitação social. A acusação aparece quase sempre sem nome, sem morada e sem prova documental, mas surge com insistência suficiente para levantar a dúvida. E essa dúvida ganhou novo impulso ontem, com a divulgação do processo de revisão das rendas levado a cabo pela IHM, que abrange cerca de 4.600 fogos e está a obrigar a uma reavaliação profunda da realidade dentro da habitação social na Madeira.
A exposição pública desse universo, com números divulgados e a promessa de visitas ao terreno para verificar quem ocupa cada casa, voltou a trazer para cima da mesa aquilo que até aqui circulava sobretudo no plano da suspeita. Ao mesmo tempo, o tema não é totalmente novo. O caso das Residências Cortel, no Funchal, ajudou a criar um precedente mediático ao associar um empreendimento de habitação a custos controlados a situações de alojamento local.
A decisão da Câmara Municipal do Funchal de revogar licenças, retirar benefícios e encaminhar o processo para várias entidades, incluindo o Ministério Público, reforçou a ideia de que nem sempre os mecanismos de controlo funcionam como deveriam.
A própria polémica em torno das Residências Cortel levou o presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, a reforçar o enquadramento legal da questão, ao afirmar que “ninguém faz habitação cooperativa […] para alojamento local” e que essa prática é “completamente ilegal”.
A declaração surge como uma linha de princípio em que os imóveis construídos com benefícios públicos, seja no regime de custos controlados ou cooperativo, têm um fim específico ligado ao acesso à habitação e não podem ser desviados para exploração turística. Ainda assim, o próprio caso Cortel demonstrou que, apesar das regras serem claras, podem surgir situações de desvio que só mais tarde são detectadas e corrigidas, o que ajuda a explicar porque a dúvida persiste no debate público.
É neste contexto que a pergunta ganha força. Mas quando se passa do comentário à verificação, o cenário torna-se menos evidente. Batemos à porta do IHM. O presidente do Instituto de Habitação da Madeira, Leonel Silva, garante que não existe qualquer caso identificado. “Não temos conhecimento efectivo de que isso esteja a acontecer. Nunca houve qualquer denúncia, nem formal, nem informal, nem anónima, que nos indicasse um caso específico”, afirmou.
A posição institucional é sustentada pelo facto de não haver registo de arrendamento de quartos em habitação social sob tutela do Instituto. Ainda assim, essa resposta tem limites que o próprio responsável reconhece, muito menos em regime de Alojamento Local porque obrigaria a registos formais que o IHM detectaria de imediato se a propriedade estivesse sob gestão do instituto, reforça a declaração.
Há ainda um outro elemento que contribui para a confusão e que ajuda a perceber porque a suspeita persiste. Ao longo dos anos, foram vendidos fogos a inquilinos e passaram para propriedade privada. Esses imóveis continuam muitas vezes inseridos nos mesmos bairros, o que dificulta a distinção para quem observa de fora. Se existirem quartos alugados nesses casos, já não estamos perante habitação social. “Admito que possa existir algum caso aí, mas já não estão sob a tutela do instituto”, referiu Leonel Silva durante o contacto, efectuado esta manhã.
Ao mesmo tempo, o próprio levantamento está a revelar outras fragilidades no sistema, que ajudam a contextualizar o debate. Há situações de subocupação, com tipologias grandes ocupadas por uma ou duas pessoas, e há rendas claramente desajustadas face aos rendimentos.
“Há pessoas com rendimentos na ordem dos 5 mil euros a pagar 100 ou 200 euros. Isso não é justo”, admitiu o responsável. Não são ilegalidades porque são rendimentos declarados, mas mostram que o acompanhamento do parque habitacional nem sempre foi feito com a regularidade necessária.
A leitura dos valores máximos de renda deve ser feita com contexto. Existe, para já, apenas um caso com renda na ordem dos 899 euros, um número que, isoladamente, pode parecer elevado. Mas o cálculo não é arbitrário. A renda na habitação social está limitada a 17,5% do rendimento líquido do agregado. Ou seja, fazendo as contas, um valor dessa ordem implica um rendimento mensal próximo dos 5.100 euros, já que 900 divididos por 0,175 resultam em cerca de 5.142 euros. Mais do que um valor 'escaldante', este dado expõe que há agregados com rendimentos elevados a permanecer em habitação social. Mas isso, como se diz em linguagem popular, são outros "500".
Perante tudo isto, a resposta diz não ser absoluta justamente por não haver qualquer prova de que existam inquilinos da habitação social a alugar quartos na Madeira. “Não existe um único caso identificado, nem sequer uma denúncia anónima que sustente essa suspeita”, reafirma.
Mas também não existe ainda uma verificação integral dos cerca de 4.600 fogos que permita excluir, com total segurança, a existência de situações pontuais que nunca tenham sido reportadas. E há ainda o factor de confusão criado por imóveis que já são privados, mas que continuam associados, na percepção pública, à habitação social.
Entre a suspeita e a prova, há uma distância que, por agora, continua por fechar. Até ao momento, não existe qualquer evidência de que, na habitação social pública, tenham ocorrido situações de arrendamento de quartos ou exploração em regime de Alojamento Local. Já noutros contextos, nomeadamente em habitação que teve origem pública mas que entretanto passou para o mercado privado ou em habitações construídas sob o regime de Habitação a Custos Controlados, verificaram-se casos de utilização indevida, o que ajuda a alimentar a percepção pública e a manter viva a dúvida.