Novo regime do Subsídio Social de Mobilidade não deve ser regulamentado
Albuquerque defende que modelo deve eliminar a exigência de certificação de inexistência de dívidas, garantir uma cobertura até 400 euros nos bilhetes one-way e assegurar que os madeirenses paguem apenas o valor facial do bilhete
O presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, apontou esta quarta-feira, 15 de Abril, que o Governo da República não deve regulamentar o novo modelo do Subsídio Social de Mobilidade, afirmando, no entanto, que o objectivo é melhorar o regime.
À margem da assinatura de 43 contratos-programa com as Casas do Povo da Região e em declarações aos jornalistas, o governante considerou que o actual sistema necessita de melhorias, sobretudo ao nível da plataforma de reembolso. “A plataforma ainda é muito confusa e muito burocrática, sobretudo para as pessoas que têm menos formação tecnológica”, afirmou, acrescentando que o Governo Regional tem apresentado várias reclamações ao Executivo da República para melhorar o sistema.
Segundo Miguel Albuquerque, existem dois princípios que a Região considera essenciais e que já foram aprovados em sede parlamentar: “Um dos princípios é a eliminação da exigência de certificação de inexistência de dívidas fiscais ou à Segurança Social. Outro princípio fundamental é garantir uma cobertura até 400 euros nos bilhetes one-way.”
O governante reiterou ainda a defesa de um modelo em que os residentes paguem apenas o valor final da viagem no momento da compra, sem necessidade de esperar pelo reembolso.
O chefe do Executivo Madeirense voltou a criticar as medidas introduzidas, apontando que não era necessário alterar profundamente o modelo existente: “Não era preciso mexer em nada. Era apenas necessário melhorar a devolução do dinheiro às pessoas de forma mais rápida e ter uma plataforma que garantisse que os madeirenses pagam apenas o valor facial.”
Albuquerque sublinhou ainda que a prioridade é garantir que os residentes continuam a ter acesso a viagens a preços acessíveis e com concorrência entre companhias aéreas. “É fundamental garantir que a operação continue com o máximo de companhias num mercado concorrencial, o que ajuda a assegurar preços mais baixos”, concluiu.
O Parlamento da República aprovou na sexta-feira, em votação final global, alterações ao decreto-lei que define um novo modelo para a atribuição do Subsídio Social de Mobilidade nas ligações aéreas entre os Açores e a Madeira ao continente, publicado em Janeiro. Entre as alterações aprovadas está o fim do tecto máximo do custo elegível da passagem, norma que tem causado grande polémica.
As alterações, que resultam de duas iniciativas de apreciação parlamentar do diploma apresentadas pelo PS e pelo Chega, foram aprovadas com os votos a favor de PS, Chega, BE, Livre, PAN e JPP, as abstenções de CDS-PP e PCP e o voto contra do PSD. Seis deputados social-democratas das regiões autónomas da Madeira (Pedro Coelho, Vânia Jesus e Paulo Neves) e dos Açores (Paulo Moniz, Francisco Pimentel e Nuna Menezes) também votaram a favor.