14,1% dos trabalhadores por conta própria da Madeira não têm independência económica
Em 2025, residiam cerca de 15 mil trabalhadores por conta própria, o maior número desde 2021, representando 11,5% da população empregada
Em 2025, residiam cerca de 15 mil trabalhadores por conta própria (TCP) na Região Autónoma da Madeira, constituindo 11,5% da população empregada. Face ao ano anterior, esta proporção aumentou 1,1 pontos percentuais (p.p.), sendo este o maior valor desde 2021.
A Direcção Regional de Estatística da Madeira (DREM) divulga hoje dados do Inquérito ao Emprego, relativos a 2025, sobre e a avaliação do impacto dos clientes (aqui entendidos como fregueses, compradores, utilizadores, pacientes, utentes, etc.) na atividade dos trabalhadores por conta própria da Região Autónoma da Madeira (RAM).
A percentagem de trabalhadores por conta própria com “independência económica” era de 85,9%, tendo os restantes 14,1% um só cliente (sem independência económica). Face a 2021 assistiu-se a um crescimento de 10,9 p.p. na proporção de trabalhadores nestas condições, enquanto comparativamente a 2024 verificou-se uma diminuição de 1,5 p.p., refere a DREM.
Considera-se que há “Dependência económica” quando o trabalhador tem um só cliente ou, tendo dois ou mais clientes, um é dominante (representa individualmente 75% ou mais do rendimento da actividade – após dedução dos impostos – do trabalhador), explica a DREM.
No ano passado, 71,4% dos trabalhadores por conta própria tinham 10 ou mais clientes e nenhum dominante (62,5% em 2021), correspondendo a um aumento de 0,2 p.p. face à proporção de 2024.
No caso da independência organizacional, que abrangia, em 2025, cerca de 88,3% dos trabalhadores por conta própria, o valor foi inferior em 6,2 p.p. ao estimado para 2021 (94,5%), mas superior ao registado em 2024 (86,2%).
"Por outro lado, apesar de esperar-se um elevado nível de flexibilidade no que respeita à determinação do horário pelo trabalhador por conta própria, nem sempre isso se verifica, sendo que, muitas vezes, eram os clientes quem determinavam o horário de trabalho do trabalhador. Neste caso, na análise do impacto dos clientes na atividade do trabalhador por conta própria, relativamente à determinação do horário de trabalho diário, considera-se que existia dependência organizacional", explica a DREM.
No ano em análise, 74,5% dos trabalhadores consideraram que determinam o seu horário de trabalho sem restrições, percentagem inferior à de 2021 que se situou em 75,3%, mas superior à de 2024 (70,0%).