ADN Madeira quer regras proporcionais para "criadores informais" de animais
O ADN Madeira defende que o futuro estatuto de "criador informal" de animais de companhia deve estabelecer uma distinção clara entre a reprodução doméstica ocasional e a criação regular destinada à comercialização, com regras proporcionais, identificação dos responsáveis e rastreabilidade dos animais desde a origem.
A posição é assumida hoje, em nota de imprensa assumida por Carolina Martins, médica veterinária, que considera que a simplificação das regras não pode significar a criação de uma zona sem fiscalização, mas também não deve sujeitar uma família que tenha uma ninhada ocasional às mesmas exigências aplicáveis a uma exploração profissional.
"Simplificar não pode significar criar uma zona sem fiscalização, mas também não deve obrigar uma família com uma ninhada verdadeiramente ocasional a suportar automaticamente os mesmos encargos de uma exploração profissional", afirma.
O partido lembra que o Regulamento (UE) 2026/1818, já aprovado e com aplicação faseada, prevê obrigações diferenciadas para estabelecimentos de criação de cães e gatos com até duas ninhadas anuais destinadas à colocação no mercado, mantendo exigências de notificação e registo.
Para o ADN Madeira, importa esclarecer o que o Governo português pretende acrescentar ao enquadramento europeu e ao regime nacional já existente, defendendo que qualquer alteração legislativa deve definir critérios objectivos e exequíveis.
A posição surge também na sequência da audição parlamentar realizada a 6 de Outubro, durante a qual a Ordem dos Médicos Veterinários apresentou propostas para reforçar a rastreabilidade dos animais. Entre as medidas apontadas está o registo provisório das crias no SIAC nas primeiras 72 horas, associado à progenitora, a antecipação da identificação através de microchip e a validação dos números utilizados em anúncios de venda online.
O ADN Madeira considera que estas propostas devem ser avaliadas antes de qualquer decisão legislativa. "São contributos técnicos que merecem avaliação, não decisões legislativas aprovadas. A sua concretização exige compatibilidade jurídica, capacidade tecnológica, fiscalização e meios humanos adequados", sublinha Carolina Martins.
O partido defende igualmente que medidas mais restritivas, como a esterilização obrigatória alargada dos animais não registados como reprodutores, devem ser objecto de uma análise específica.
"Também propostas mais restritivas, como a esterilização obrigatória alargada dos animais não registados como reprodutores, exigem avaliação veterinária e jurídica própria, incluindo necessidade, proporcionalidade, excepções e alternativas", sustenta.
Na Madeira, o ADN considera que essa avaliação deve envolver as entidades com competências na matéria, designadamente a DRPec, a ARAE e os municípios, tendo também em conta as funções já atribuídas ao Provedor do Animal.
A força política defende que o futuro articulado seja tornado público e estabeleça critérios objectivos para distinguir a criação ocasional da actividade comercial, bem como as respectivas obrigações de identificação, regras de fiscalização, custos e responsabilidades de execução.
O ADN Madeira entende ainda que a Região deve participar na definição das soluções que afectem directamente os seus serviços, de forma a assegurar que a aplicação das novas regras respeite as competências regionais e as especificidades da Madeira e do Porto Santo.
"Uma ninhada ocasional não deve ser automaticamente tratada como uma exploração profissional. Mas pequena escala também não pode significar ausência de responsabilidade. O objectivo deve ser proteger os animais, evitar a comercialização sem controlo e garantir regras claras, justas e efectivamente aplicáveis", conclui Carolina Martins.