Ponta do Sol: Protocolo respeitado ou desrespeitado?
Secretário regional, em representação do presidente do Governo, contestou ter sido convidado a intervir antes da presidente da Câmara na sessão solene do Dia do Concelho.
A entidade protocolarmente mais relevante na sala era Rubina Leal, presidente da Assembleia Legislativa
A sessão solene comemorativa dos 524 anos do concelho da Ponta do Sol, realizada no auditório John dos Passos, ficou marcada por um episódio protocolar envolvendo o secretário regional de Agricultura e Pescas, Nuno Maciel, em representação do presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque. O governante foi chamado a discursar antes da presidente da Câmara Municipal, Célia Pessegueiro, situação que suscitou a sua surpresa e motivou um reparo público, afirmando que o Governo Regional teria sido “desconsiderado” pelo protocolo da sessão. Apesar do desconforto, Nuno Maciel prosseguiu com o discurso, frisando que não concordava com a forma como a ordem das intervenções tinha sido definida. O incidente gerou algum constrangimento, mas não impediu a continuação da cerimónia, que contou também com a intervenção da presidente da Assembleia Legislativa da Madeira, Rubina Leal.
Nas redes sociais, a notícia da polémica – em dnoticias.pt – dividiu opiniões. João José Batista Teixeira salientou que “existe uma coisa chamada Protocolo, e quer gostemos ou não, tem que ser respeitado”. Maria Elisabete Moniz considerou que a intenção foi clara, demonstrando “prepotência e falta de respeito”. Por outro lado, utilizadores como ‘O Barrete D’orelhas’ minimizaram o episódio, argumentando que a presença do representante do Governo Regional em cerimónias locais é habitual e que a alteração da ordem dos discursos não constituía desrespeito. Vítor Ribeiro lembrou que, historicamente, muitos governantes nunca se preocuparam com protocolos, criticando a reacção como exagerada.
Victor Hugo , 08 Setembro 2025 - 11:08
Enquadramento legal e ordem de intervenção
A Lei n.º 40/2006, de 25 de Agosto, estabelece a precedência do protocolo em Portugal, incluindo as Regiões Autónomas e o poder local. Secretários regionais que substituam o presidente do Governo Regional gozam do mesmo estatuto protocolar do titular (artigo 30.º, nº 3). Presidentes das câmaras municipais, no respectivo concelho, têm precedência nos actos organizados pela câmara, excepto quando estão presentes altas entidades nacionais ou regionais, como o presidente do Governo Regional, o presidente da Assembleia Legislativa ou o Representante da República (artigo 31.º). Presidentes das assembleias municipais seguem imediatamente o presidente da Câmara e presidem sempre às suas sessões, excepto na presença das entidades referidas (artigo 32.º).
Na prática, a ordem tradicional das intervenções em sessões solenes do Dia do Concelho obedece a este critério: abertura pelo presidente da Assembleia Municipal, seguido da intervenção da presidente da Câmara Municipal (autoridade anfitriã) e, em seguida, as demais entidades por ordem de estatuto protocolar, terminando com o representante do presidente do Governo Regional, caso não estejam presentes nem o Representante da República nem a presidente da Assembleia Legislativa. Assim, o reparo feito por Nuno Maciel está em conformidade com a legislação e com a prática habitual, confirmando que a inversão da ordem constituiu de facto um desrespeito ao protocolo. Mas a entidade máxima em termos de protocolo na sala era Rubina Leal.
Mesa de honra, bandeiras e hinos
A regra da precedência dita que a figura de maior estatuto ocupe o centro da mesa de honra, com os restantes distribuídos alternadamente à direita e à esquerda, por ordem decrescente. No caso da Ponta do Sol, o secretário regional, em representação do presidente do Governo Regional, ficou ao centro. À sua direita, a presidente da Assembleia Legislativa Regional; à esquerda, a presidente da Câmara Municipal, como anfitriã; e, em posição seguinte, o presidente da Assembleia Municipal. Esta disposição não correspondeu, contudo, ao protocolo previsto. Rubinal Leal deveria ter ocupado o centro da mesa.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 150/87, de 30 de Março, a Bandeira Nacional ocupa sempre posição de honra, dependendo do número de mastros: dois mastros – lado direito de quem olha para fora; três mastros – mastro central; mais de três mastros – se ímpar, centro; se par, primeiro à direita (esquerda face ao público) do ponto central. A Bandeira Nacional não pode ter dimensões inferiores às outras bandeiras presentes. Em cerimónias oficiais com várias bandeiras, caso da sessão solene do Dia do Concelho da Ponta do Sol, a ordem de precedência é: Bandeira Nacional, Bandeira da União Europeia, Bandeira da Região Autónoma e Bandeira Municipal. Para o público, a Bandeira Nacional é colocada à extrema-esquerda ou no centro, seguida das restantes conforme a referida sequência.
Já o Hino Nacional está consagrado na Constituição como símbolo oficial (artigo 8.º, nº 1), mas não existe legislação detalhada sobre o seu uso. Diferente da bandeira, não há regras fixas quanto à execução, duração ou arranjo, ficando a responsabilidade ao protocolo e à tradição. Em cerimónias oficiais, é comum tocar o hino nacional na abertura e, por vezes, no encerramento, mantendo sempre precedência sobre hinos regionais ou municipais.
Conclusão
O incidente ocorrido durante os discursos na Ponta do Sol reforça a importância de cumprir rigorosamente o protocolo nos Dias do Concelho. A legislação vigente define claramente a precedência das entidades, a ordem das intervenções, a disposição das bandeiras e a execução dos hinos, assegurando que cada acto decorra com formalidade e sem constrangimentos. Respeitar estas normas preserva o prestígio das cerimónias oficiais e garante que todos os participantes cumpram o estatuto protocolar de cada entidade presente na mesa de honra.