Câmara de Santa Cruz lamenta actos de empresário na tomada de posse de Élia Ascensão
Município moveu processo judicial ao empresário por colocação de contentor para bar na promenade dos Reis Magos
A Câmara Municipal de Santa Cruz lamentou, hoje, através de comunicado, "os actos e as inscrições atentatórias do bom nome da presidente Élia Ascensão" que o empresário Paulo Lima ostentou, ontem, na sessão solene de tomada de posse dos órgãos autárquicos. A autarquia dá conta de uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal sobre a ocupação ilegal do espaço público por parte do referido empresário.
Tal como o DIÁRIO noticiou, Paulo Lima empunhou um megafone com a inscrição "A Élia Ascensão é mentirosa", na sessão de tomada de posse, que ontem se realizou. No final, a mulher do empresário confrontou a autarca.
Megafone e alguma tensão em Santa Cruz
Paulo Lima exibiu megafone contra Élia Ascensão, sem falar ao público
A Câmara Municipal afirma mesmo que "a atitude do empresário é ainda mais lamentável quando se sabe que o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal já decidiu que o referido empresário está a ocupar ilegalmente o espaço público, com a construção de um contentor e esplanada na promenade dos Reis Magos".
Segundo a autarquia, a colocação do contentor foi feita "sem licenciamento da autarquia, quando a lei é clara na obrigação desse licenciamento, e depois de terem sido destruídos e inutilizados pelo referido empresário vários equipamentos de ginástica que eram para usufruto da população". "Ou seja, não se limitou a ocupar o espaço público sem licença, mas destruiu, de forma selvagem, equipamentos que eram de todos", acusa a CMSC.
Neste sentido, considera que "não assiste qualquer razão ao empresário em causa, que em todo este processo teve omissões, abusos e atitudes criminosas face ao espaço e equipamentos públicos".
"Que fique claro que o aqui o que se esgrime não é qualquer atitude persecutória em relação ao empresário Paulo Lima, mas sim a defesa da legalidade e do espaço público enquanto bem comum", aponta a Câmara liderada por Élia Ascensão.
Por isso, descreve a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal: “a obra de construção do contentor que consiste na implantação de um bar e esplanada, enquanto operação urbanística, exige da Requerente que dê início ao procedimento de licenciamento (cf. artigo 4.º, alínea a), do RJUE) visto que do título de utilização de recursos hídricos não confere o direito de construir sem o prévio licenciamento junto da Câmara Municipal”. "1- Ou seja, ao contrário do que o empresário reclamava não é suficiente a licença que foi emitida pela Secretaria Regional do Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas", indica a Câmara Municipal.
O município afirma que o empresário não cumpriu respeitou os embargos nem as ordens de demolição, pelo que a CMSC moveu "um processo judicial por crime de crime de desobediências contra Paulo Lima, e, na posse das decisões favoráveis do Tribunal competente, pode executar o que a lei lhe confere, nomeadamente a demolição da estrutura e o envio dos custos dessa operação ao proprietário do contentor ilegal. Isto porque a sua decisão final já foi emitida e foi no sentido de não licenciar o contentor em causa".
"A Câmara Municipal de Santa Cruz não está contra o investimento privado, o qual será sempre bem vindo, mas não pode pactuar com abusos, ilegalidades, destruição de património e ocupação selvagem do espaço público. Se pactuasse com tudo isto estaria também a cometer actos ilegais e sobretudo estaria a ter uma atitude lesiva e discriminatória para com todos os empresários que cumprem a lei", termina.