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Madeira

Candidatura de Lídia Albornoz não foi aceite

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Terminou hoje, dia 4 de Abril de 2024, às 20 horas, o prazo de 48 horas para a aclaração da identificação dos militantes subscritores das Moções de Estratégia Global, cuja verificação e respetiva validação pela Comissão Organizadora do XIX Congresso Regional do CDS-PP Madeira (COC).

De acordo com o n.º 4 do artigo 27.º do Regulamento do XIX Congresso: "As Moções de Estratégia Global devem ser subscritas por um número mínimo de 150 militantes, sendo que o mesmo militante só pode assinar uma única Moção Global."

A COC recebeu duas moções: a A - 'Em Nome do Futuro', subscrita por José Manuel Rodrigues; e a B - 'Decidir o Presente, preparar o Futuro', subscrita por Lídia Albornoz.

O partido informa que, no caso concreto da Moção A "constatou-se que os requisitos exigidos foram cumpridos uma vez que o documento é acompanhado de um número de assinaturas que ultrapassa o número mínimo exigido de subscritores (150), pois a Moção apresenta 216 (duzentas e dezasseis) subscrições devidamente validadas e reconhecidas no Sítio de Gestão do Ficheiro de Militantes do CDS-PP".

Em relação à Moção B, e tal como o DIÁRIO já tinha avançou na edição online e impressa, o partido informa que "a validação ficou suspensa até ao dia e hora acima referidos, uma vez que a Moção foi entregue com 158 subscritores, carecendo, nalguns casos, de clarificação e comprovativo do número de militante efectivo e correcto, ou seja, constante do Sítio de Gestão do Ficheiro de Militantes do CDS-PP, conforme consta do Regulamento do XIX Congresso Regional do CDS Madeira".

Decorrido o prazo de 48 horas para a primeira subscritora da Moção B, Lídia Albornoz, proceder a eventuais correções, designadamente, a militância não comprovada no CDS-PP, o nome de subscritores repetidos na mesma moção e o nome do mesmo subscritor em mais de uma moção global, a COC verifica que a moção B não reúne os critérios necessários à sua validação, uma vez que não cumpre o requisito mínimo de 150 assinaturas válidas. Amílcar Figueira, presidente do COC

Em resumo, a Comissão Organizadora informa ainda que a Moção A, de José Manuel Rodrigues, encontra-se válida e de acordo com o Regulamento do Congresso.