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Madeira

Aeroporto da Madeira passou a ter menos restrições devido ao vento há 23 anos

Recorde a edição de 4 de Abril de 2001 neste ‘Canal Memória’

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O Instituto Nacional de Aviação Civil alterou, há 23 anos, as restrições às aterragens e descolagens no Aeroporto da Madeira. As mudanças estavam relacionadas com limites de vento e também com a amplitude da visibilidade.

“Estava, até agora, estabelecido que desde que os ventos cruzados se situassem acima dos 15 nós, do quadrante de 120 a 220 graus, os aviões não poderiam operar no aeroporto madeirense”, explicava o DIÁRIO em 2001. Mais indicava que, segundo as alterações introduzidas, “o referido quadrante fica reduzido em 20 graus. Ou seja, isto significa que as restrições passam a vigorar apenas quando os ventos forem de 120 a 200 graus”.

Quanto à visibilidade, no que dizia respeito à aterragem mantinha-se a necessidade de existir uma visibilidade num raio de cinco quilómetros, mas para as descolagens passava a ser de 2,5 quilómetros.