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Explicador Madeira

Cadastro Simplificado arranca em cinco concelhos da Madeira

É já a partir de amanhã, dia 4 de Março, que tem início em cinco concelhos a implementação do Cadastro Simplificado na Região Autónoma da Madeira, uma medida há muito ambicionada pelos cidadãos dos municípios sem cadastro e agora implementada pelo Governo Regional, em parceria com a Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado (eBUPI), com os municípios da Ribeira Brava, Ponta do Sol, Calheta, Porto Moniz e São Vicente e ainda com o Instituto dos Registos e Notariado e com a Direcção Regional da Administração da Justiça.

No sentido de conhecer este projecto, a sua operacionalização e as vantagens para os cidadãos, ouvimos Ilídio Sousa, director regional do Ordenamento do Território, responsável pela tutela e pela promoção na Região deste projecto que visa conhecer o território e garantir a protecção dos direitos de propriedade, através do Balcão Único do Prédio (BUPi), que consiste numa plataforma online e numa rede de balcões físicos de apoio aos cidadãos, que permite aos proprietários de prédios rústicos e mistos destes cinco municípios, georreferenciar e registar gratuitamente as suas propriedades até 31 de dezembro de 2025.

O que é o Cadastro Simplificado?

É um regime jurídico que cria condições para, através do Balcão Único do Prédio (BUPi), promover o imediato conhecimento da localização e limites geográficos das propriedades nos municípios que não dispõem de cadastro predial, bem como, para que se proceda à realização do registo das propriedades rústicas e mistas de forma gratuita. Na nossa Região, este regime será aplicado, a partir de amanhã, 4 de Março, nos municípios da Ribeira Brava, Ponta do Sol, Calheta, Porto Moniz e São Vicente, onde teremos também a funcionar balcões BUPi para apoiar os cidadãos e entidades que pretendam mapear e registar as suas propriedades.

O que é o Balcão Único do Prédio (BUPi)?

O BUPi é uma plataforma online, mas também uma rede de balcões de atendimento presencial, onde os proprietários ou os seus representantes podem, de forma simples e gratuita, proceder à identificação da localização e limites dos seus prédios rústicos ou mistos, para posterior registo e integração em Regime de Cadastro Predial. Trata-se de uma plataforma nacional única de registo e cadastro do território, que simplifica a identificação e a localização dos prédios, através da articulação entre a informação da matriz predial (finanças), do registo predial, do cadastro predial e a informação gráfica georreferenciada (geometria do prédio).

Como nasceu o BUPi?

O BUPi surgiu em 2017, como projecto piloto em 10 municípios do continente, na sequência dos incêndios de Pedrogão Grande, com o intuito de conhecer o território e os seus proprietários, contribuir para a valorização e ordenamento do território e ajudar na prevenção de incêndios rurais. Em 2019 passou a ser possível a adesão de qualquer município do país, mas as limitações tecnológicas e metodológicas da plataforma utilizada na altura tornavam a sua aplicação na Madeira muito difícil e pouco rigorosa. Em 2023, com o desenvolvimento pela eBUPi de novas soluções e funcionalidades, como uma nova plataforma informática, que comporta mais e melhor informação de base, uma aplicação móvel que permite a georreferenciação no terreno e com a conjugação de vontades do Governo Regional, da eBUPi e dos cinco municípios sem cobertura cadastral, foi possível assinar o protocolo de cooperação e dar início ao projecto na nossa Região.

Porque devem os proprietários identificar e registar os seus prédios?

Acima de tudo porque o registo garante a protecção dos seus direitos, deixando de existir futuras dúvidas sobre os proprietários ou sobre a localização real dos prédios. Porque o registo na Conservatória é obrigatório nos negócios jurídicos que pretenda realizar (comprar, vender, doar, arrendar, etc.). Porque facilita o acesso a benefícios e incentivos concedidos pelo estado ou por financiamento europeu. Mas, sobretudo, porque é a melhor forma de conhecer os limites da propriedade e assegurar a sua transmissão às gerações futuras.

O que deve fazer o cidadão para identificar a sua propriedade?

Antes de mais, deve reunir a documentação necessária, designadamente, o cartão de cidadão, a caderneta matricial (caderneta das finanças) e, caso exista, o registo do prédio. Depois, num dos balcões BUPi, com a ajuda de um técnico, no site do BUPi (https://bupi.gov.pt), ou através da App BUPi, vai identificar no mapa os limites da sua propriedade ou submeter um levantamento previamente realizado. Após concluir este procedimento, o polígono do prédio será anexado ao registo predial existente. Caso não exista registo ou este precise de ser actualizado, poderá dar início ao processo de registo de forma totalmente gratuita. Quando o processo estiver validado pelas diferentes entidades, o prédio será automaticamente integrado na Carta Cadastral da Região Autónoma da Madeira.

Apenas o proprietário pode identificar uma propriedade?

Não. Se for o proprietário a tratar do processo, necessita apenas dos documentos já referidos, caso o seu nome conste na caderneta predial ou da certidão da conservatória. Se o prédio estiver em nome de uma pessoa colectiva, irá necessitar da certidão permanente ou outro documento que comprove a legitimidade de representação (nomeação de órgãos sociais, termos de posse…). Se for um herdeiro, terá de apresentar a habilitação de herdeiros ou outro documento que comprove a legitimidade. E se for representante de uma parte interessada, ser-lhe-á solicitada uma procuração simplificada (disponível em bupi.gov.pt) ou uma procuração formal da pessoa com legitimidade para proceder à identificação do prédio.

Todo o procedimento é gratuito?

A elaboração da Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) e todos os actos praticados para efectuar o registo da propriedade são gratuitos, incluindo nesta gratuitidade os documentos emitidos pelas entidades ou serviços da administração pública necessários aos procedimentos.

O que é a Representação Gráfica Georreferenciada (RGG)

A RGG é a configuração geométrica do prédio, efectuada através de delimitação das estremas e obtida principalmente de forma indirecta, através de recurso à fotointerpretação sobre os ortofotomapas disponíveis no BUPi, ou de forma directa, com recurso a sistemas de posicionamento global (GPS), que posteriormente pode ser carregada na plataforma BUPi.

Tem ideia de como está a correr este projecto a nível nacional?

Segundo a informação da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado (eBUPI), mais de 300 mil cidadãos, 60% dos quais em 2023, não só aproveitaram a oportunidade de identificar e registar gratuitamente as suas propriedades, como contribuíram para duplicar a quantidade de propriedades identificadas em 2022, alcançando agora um total de 2 milhões, o equivalente à área de 1 milhão de campos de futebol. Este número ilustra o alcance deste projecto na protecção dos direitos de propriedade e no conhecimento do território.

Qual o contributo do Governo Regional para este projeto?

A expansão da mancha cadastral da RAM, pela importância transversal que tem para vários sectores de actividade, foi uma prioridade inscrita no Programa de Governo desde 2019. Nesse sentido, desde essa altura temos vindo a desenvolver todas as diligências para a sua concretização. Primeiro, através da digitalização da informação existente, do estabelecimento das parcerias necessárias e do desenvolvimento dos recursos físicos e tecnológicos para a sua concretização. Após a assinatura do protocolo de cooperação, preparamos e implementamos, em parceria com a eBUPi, um programa ambicioso de formação, focado nas áreas jurídicas, operacionais e de sistemas de informação geográfica (SIG), capacitando os técnicos do Governo Regional e dos municípios aderentes para o atendimento presencial nos balcões BUPi, fornecemos toda a informação geográfica de suporte ao funcionamento da plataforma BUPi, incluindo cerca de 170 mil geometrias de prédios em cadastro não homologado que foram por nós previamente digitalizadas e vetorizadas para o efeito. E, nesta fase, assumimos a coordenação do projecto na Região, bem como 50% dos recursos humanos afetos aos balcões BUPi e ainda algumas infraestruturas físicas onde funcionarão os balcões, nomeadamente no Funchal e Calheta.

Onde irão funcionar os Balcões BUPi?

1) Funchal - Direcção Regional do Ordenamento do Território, Rua da Sé 38.

2) Ribeira Brava - Câmara Municipal da Ribeira Brava, Rua do Visconde Nº 56.

3) Ponta do Sol - Loja do Munícipe da Ponta do Sol, Rua Príncipe D. Luís, nº 8.

4) Calheta – Balção SRAA, Estrada Regional 222, Edifício 3 Estrelas nº666.

5) Porto Moniz - Câmara Municipal de Porto Moniz, Praça do Lyra.

6) São Vicente - Câmara Municipal de São Vicente, Largo do Município, nº2.